O advogado campo-grandense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, trava uma batalha judicial contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ser aprovado em concurso público para juiz leigo e ter o exercício da função negado pelo tribunal catarinense.
- Advogado autista passa em vaga para juiz em concurso, mas tem nomeação barrada por tribunal.
- Advogado de Campo Grande aprovado para juiz em SC recorre ao STF após ser barrado por junta médica.
Márcio é autista e foi aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD). Ele chegou a ser habilitado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas, posteriormente, foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial do TJSC especificamente para o exercício da função de juiz leigo.
Agora, o advogado busca na Justiça reverter no Supremo Tribunal Federal (STF).
Após ser aprovado no concurso público para a vaga destinada a pessoas com deficiência, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas. Uma delas foi realizada por uma profissional credenciada pelo próprio TJSC e analisou especificamente sua capacidade para desempenhar as atribuições de juiz leigo.
Segundo documentos apresentados no processo, os exames indicaram que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não comprometeria funções como raciocínio lógico, atenção, memória, julgamento, tomada de decisões e desempenho em atividades intelectuais.
O edital previa que as atividades de juiz leigo seriam realizadas integralmente de forma remota. Os profissionais responsáveis pelas avaliações recomendaram algumas adaptações, entre elas a redução de estímulos sonoros, o controle da temperatura do ambiente, a possibilidade de trabalho em home office, o encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e a liberação para psicoterapia semanal.
Uma das avaliações, realizada por uma profissional credenciada pelo próprio tribunal, concluiu que Márcio estava apto a exercer a função, desde que fossem consideradas essas adaptações.
Apesar dos laudos anteriores, a Junta Médica Oficial do TJSC considerou o candidato inapto especificamente para o exercício da função de juiz leigo.
O parecer reconheceu que Márcio tem TEA e se enquadra como pessoa com deficiência, mas afirmou que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função.
O candidato questiona, porém, quais seriam essas limitações e por que as adaptações indicadas nas avaliações anteriores não seriam suficientes.
Para Márcio, a discussão não envolve a redução das exigências do cargo, mas a necessidade de avaliar sua capacidade individual para desempenhar as atividades com os recursos e adaptações necessários.
O que está sendo discutido na Justiça.
A principal questão do processo é como deve ser feita a avaliação de uma pessoa com deficiência aprovada para uma função pública, especialmente quando existem laudos médicos com conclusões divergentes.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também fatores pessoais e ambientais, as limitações para a realização de atividades e as possíveis restrições de participação.
A legislação também prevê a adoção de adaptações razoáveis para garantir igualdade de oportunidades.
A mesma lei estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho em condições acessíveis e inclusivas e proíbe restrições ao trabalho ou discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão.
No caso específico do autismo, a legislação federal determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional 99. 199, apresentada por Márcio em agosto. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A discussão envolve a decisão que impediu o exercício imediato da função e os critérios utilizados para avaliar a capacidade do candidato.
Enquanto o processo não é definido, Márcio continua com a vaga reservada, mas sem poder exercer a função de juiz leigo.
O TJSC foi procurado para comentar o caso e esclarecer os critérios utilizados pela Junta Médica Oficial, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia apresentado resposta.
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