Os eleitores terão de fazer seis escolhas na urna eletrônica no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A votação começa pelos candidatos a deputado federal e termina com a escolha para presidente da República, seguindo uma sequência definida pela Justiça Eleitoral.
- Deputado estadual ou distrital, cinco dígitos.
- Senador, primeira vaga, três dígitos.
- Senador, segunda vaga, três dígitos.
- Presidente da República, dois dígitos.
A ordem começa pelo voto para deputado federal, com quatro dígitos, seguido de deputado estadual ou distrital, com cinco. Depois, o eleitor votará duas vezes para o Senado, com três dígitos em cada escolha, e encerrará com governador e presidente, ambos com dois dígitos.
A sequência será: Deputado federal, quatro dígitos Deputado estadual ou distrital, cinco dígitos Senador, primeira vaga, três dígitos Senador, segunda vaga, três dígitos Governador, dois dígitos Presidente da República, dois dígitos No caso do Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes.
Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado. Colinha de papel é recomendada Com seis escolhas e diferentes sequências numéricas, o TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel com os números dos candidatos.
Além de facilitar o preenchimento na urna, a medida pode diminuir dúvidas e reduzir o tempo de votação. O papel também é importante porque celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o aparelho deve ser depositado no local indicado pela mesa receptora. A regra busca preservar o sigilo do voto. Documentos digitais podem ser utilizados para identificação antes da votação.
Entre eles está o e-Título, além de documentos oficiais digitais aceitos pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, porém, o aparelho utilizado deverá ser deixado no espaço destinado à guarda dos pertences antes de o eleitor seguir para a cabine.
Também são aceitos documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei.
Mesmo documentos vencidos podem ser apresentados, desde que permitam identificar o eleitor.
No caso do Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Com seis escolhas e diferentes sequências numéricas, o TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel com os números dos candidatos. Além de facilitar o preenchimento na urna, a medida pode diminuir dúvidas e reduzir o tempo de votação.
Documentos digitais podem ser utilizados para identificação antes da votação. Entre eles está o e-Título, além de documentos oficiais digitais aceitos pela Justiça Eleitoral.
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