O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto nº 13.
104, as regras buscam reduzir barreiras às transações digitais entre os países do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas dos quatro países.
O acordo também reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, com o objetivo de facilitar negócios realizados entre diferentes territórios. Proteção de dados e segurança Os países deverão manter medidas para proteger dados pessoais de usuários do comércio eletrônico e permitir a transferência internacional de informações necessárias às atividades comerciais, respeitando as normas de privacidade.
O texto também prevê cooperação em segurança cibernética, proteção ao consumidor, governo eletrônico e comércio digital para micro, pequenas e médias empresas. Outra medida busca proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, garantindo mecanismos para interromper o recebimento.
O acordo deverá ser revisado a cada dois anos para acompanhar mudanças tecnológicas e novas discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas dos quatro países. O acordo também reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, com o objetivo de facilitar negócios realizados entre diferentes territórios.
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Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.