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STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

A suspensão vale para todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria nos tribunais do país.

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A medida vale para todos os processos individuais e coletivos que tramitam no país. A liberação dos casos para julgamento ocorrerá somente após o STJ definir a tese de recurso repetitivo sobre a matéria.

Não há prazo para a decisão. O entendimento que será firmado deverá ser aplicado em todos casos semelhantes que estão em tramitação.

O STJ vai definir se as cláusulas condominiais que definem a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para proibir o aluguel temporário pelas plataformas ou se é necessária a proibição expressa.

Em decisões recentes, o tribunal já decidiu, em casos individuais, que os condomínios podem proibir os proprietários de efetivar esse tipo de aluguel.

Em um dos casos julgados, um apartamento estava sendo usado como hospedagem, conduta proibida pela convenção interna do edifício.

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