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STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

Corte entendeu que revogações só podem ser feitas pelo conselho

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Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho.

O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.

Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.

O caso trata da guerra fiscal entre os estados. A Corte julgou ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.

A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos estados que recorreram ao STF.

Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.

Ao analisar o caso, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia.

Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Luiz Fux abriu a divergência e entendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

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