A CVM é o órgão responsável pela fiscalização e supervisão do mercado de capitais.
Na decisão, Dino citou denúncia encaminhada à CVM em fevereiro de 2022 e que continha informações detalhadas sobre a possível falta de liquidez do Grupo Master.
O processo acabou sumariamente arquivado pelo órgão sob a alegação de falta de elementos para levar adiante a apuração.
A denúncia apresentava, por exemplo, inconsistências em demonstrações contábeis, manipulação das cotações de fundos abertos, reavaliação de ativos deteriorados mantidos em fundos fechados e utilização de recursos captados com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para aquisição de ativos de baixa liquidez, elencou o ministro.
Para Dino, o arquivamento desse processo indica atos que “ultrapassam o domínio de simples falhas operacionais ou deficiências regulatórias e recomendam apuração específica acerca da eventual prática de ilícitos penais e administrativos, no âmbito da CVM”.
A denúncia foi encaminhada à CVM pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que recebeu as informações por meio de uma comunicação anônima. Entre os fatos denunciados, está o de que o Master estaria vendendo ativos sem liquidez já com a expectativa de que os pagamentos acabassem sendo arcados pelo FGC, o que acabou de fato acontecendo anos depois.
No entanto, conforme observou o ministro com base em um relatório produzido pela Transparência Internacional - Brasil, nenhuma providência de apuração foi tomada pela CVM antes de arquivar a denúncia.
A entidade apontou ainda que o processo foi submetido a um regime de sigilo capaz de impedir o acesso de outras unidades de supervisão ou fiscalização.
No início desta semana, Dino já havia determinado que a União promova, no prazo de 90 dias, a avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da CVM.
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