Ir para o conteúdo

Sábado, 3 de outubro de 2026 | Corumbá - MS | 29°C Céu limpo

Geral

Conheça os instrumentos de planejamento sucessório

Da doação à holding familiar: saiba o que avaliar antes de escolher.

5 min de leitura
Geral — imagem padrão

Entretanto, mais do que falar da morte, o planejamento sucessório significa falar sobre organização, proteção do patrimônio e tranquilidade para a família. O planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, levando em consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e, quando for o caso, empresariais envolvidos.

A advogada especialista em planejamento sucessório e direito tributário, Carla Veiga, segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, destaca que é justamente pelas variáveis que não existe uma única resposta sobre qual a melhor forma de planejar a herança em vida.

A escolha dependerá das particularidades e dos objetivos de cada família.

Segundo Carla, de um lado, está a pessoa que decide antecipar a transmissão do patrimônio por meio da doação em vida, podendo reservar para si o usufruto dos bens.

De outro, aquela que mantém o patrimônio em seu nome e organiza a sua vontade por meio do testamento, deixando desta forma a efetiva transmissão para o momento da sucessão, quando será necessário realizar o inventário.

A partir desses aspectos, é possível compreender melhor como funciona cada uma dessas alternativas na prática.

Doação em vida com reserva de usufruto.

É a antecipação da transmissão patrimonial feita em vida pelo titular a um beneficiário (donatário) de modo que o titular dos bens não perca o controle e a segurança sobre o patrimônio, até a sua morte.

Há a possibilidade de incluir cláusulas restritivas, como incomunicabilidade (proteção em caso de divórcio ou dissolução de união estável do donatário), inalienabilidade (impedimento que o donatário venda, permute ou doe o imóvel recebido), impenhorabilidade (impedimento que o bem seja alvo de penhora) e reversão (o bem doado retorna ao patrimônio do doador caso o donatário venha a falecer antes dele).

Dados do Colégio Notarial do Brasil revelaram um recorde na lavratura de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o país.

Diferentemente da doação que é feita no momento presente e produz efeitos imediatos, o testamento é feito no momento presente, mas com a produção dos seus efeitos apenas após a morte, no futuro.

Além das formas clássicas de planejamento sucessório, outros instrumentos podem ser utilizados com o intuito de organizar e transmitir o patrimônio. Entre eles destacam-se o seguro de vida, o plano de previdência privada aberto VGBL e a constituição de holding familiar.

De acordo com Carla, o seguro de vida proporciona liquidez aos beneficiários, após o falecimento do titular. Nas situações em que parte do patrimônio permanece em nome do titular e haverá o inventário, a indenização securitária irá garantir que os custos associados a este inventário sejam cobertos, aliviando desta forma o ônus financeiro dos herdeiros.

Uma das formas mais simples de planejamento sucessório é a efetivação de planos de previdência privada em que o constituinte define os beneficiários, afirma Carla.

O plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade de previdência privada aberta que, além da sua finalidade previdenciária, apresenta um seguro de vida acoplado irá facilitar a transmissão de recursos aos beneficiários indicados.

a) Há dedução no Imposto de Renda; b) Taxas de administração elevadas; c) Baixa liquidez.

A especialista aponta que a holding familiar tem sido usada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório, por uma série de vantagens que ela oferece para pessoas e famílias que desejam organizar, proteger e otimizar o patrimônio.

A sua constituição envolve a criação e o registro da pessoa jurídica, a integralização dos bens ao capital social e, quando houver imóveis, a análise da incidência ou da imunidade do ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

A organização da sucessão ocorrerá por meio da doação de quotas aos sucessores, inclusive com reserva de usufrutos, gravame e cláusulas restritivas.

Para o professor Sidney Guerra, do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em planejamento sucessório, a melhor solução raramente é um único instrumento isolado.

No direito brasileiro, a organização da transmissão patrimonial deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários — que corresponde a 50% do patrimônio — e a parte disponível, que pode ser livremente disposta pelo titular por testamento ou por outros procedimentos.

Guerra também destaca que é preciso lembrar que o planejamento sucessório não pode ser usado para fraudar credores, burlar a legítima ou mascarar transmissão patrimonial incompatível com a lei.

O ponto jurídico decisivo é que metade do patrimônio, a chamada legítima, pertence aos herdeiros necessários e não pode ser livremente afastada.

Outro cenário a ser considerado é aquele em que não há a antecipação da transmissão patrimonial. Nesse caso, será necessária a realização de inventário para a apuração do patrimônio e posterior partilha dos bens.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e envolverá despesas como o pagamento do ITCMD, honorários advocatícios e, conforme a via adotada, custas judiciais e despesas com avaliações, no inventário judicial, ou custos cartorários, no extrajudicial.

Tais custos ficam concentrados no momento da sucessão. Quando há consenso entre os herdeiros e estão presentes os requisitos legais, a via extrajudicial tende a ser mais célere e menos burocrática.

Carla Veiga explica que, especialmente quando há divergência entre os herdeiros, o inventário judicial pode se prolongar por anos. "A demora na definição e na partilha dos bens pode acentuar o conflito entre os interessados, além de contribuir para a deterioração do patrimônio e gerar despesas com a sua manutenção.

Dessa forma, o inventário judicial pode se tornar mais oneroso em razão da sua maior complexidade, do tempo de duração e dos conflitos envolvidos”, alerta a advogada.

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…

Leia também

Mais em Geral
5 clássicos do Rock que possuem introduções lendárias
Musica

5 clássicos do Rock que possuem introduções lendárias

Foto do Guns N' Roses via Shutterstock Veja o resumo da notícia. Seja por meio de um riff poderoso, uma bateria precisa ou uma combinação inesperada de instrumentos, algumas bandas conseguiram criar introduções lendárias

Em Musica