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Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

Resposta penal em crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventiva.

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A decisão da 6ª Turma do STJ consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas.

A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva", avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.

De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.

A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.

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