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Justiça volta atrás e suspende jogo do Vasco contra o Boca no Maracanã

Consórcio Fla-Flu obtém liminar e Vasco tenta reverter decisão.

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A decisão é da 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Suely Lopes Magalhães, que concedeu liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços, suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado que o consórcio disponibilizasse o Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã) para que fosse realizada a partida entre o Vasco e Boca Juniors, válida pela semifinal da Conmebol Sulamericana.

Em nota, o Vasco da Gama informou que já apresentou um pedido urgente à desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJRJ, para restabelecer a autorização de uso do Maracanã contra o Boca Juniors.

A petição, datada de 10 de outubro, busca reverter a decisão que suspendeu os efeitos da autorização concedida no dia anterior.

O argumento do clube é que “mudar o estádio neste momento não significa apenas trocar o endereço da partida. Significa reorganizar um evento internacional que, segundo o clube, já tem 46.

O documento da defesa do Vasco cita ainda que uma transferência exigiria rever setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e eventuais reembolsos. Também seria necessário adaptar a estrutura prevista para aproximadamente 250 profissionais de imprensa e reformular o planejamento de segurança.

A petição cita a previsão de deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes.

Sobre a segurança, o Vasco reconhece que a PM considerou o Nilton Santos viável, mas ressalta “que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) manteve o Maracanã como alternativa preferencial, por sua infraestrutura, acessibilidade e condições de organização”.

A autorização havia sido concedida na última sexta-feira (9), pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, autorizando o Vasco a jogar no Maracanã.

A desembargadora Suely Magalhães determinou que o Clube de Regatas Vasco da Gama fosse intimado sobre a decisão, a fim de tomar as medidas cabíveis em relação à comunicação aos órgãos responsáveis pela competição sobre o local onde será realizada a partida, assim como sobre a comercialização dos ingressos.

A magistrada também determinou que a Polícia Militar seja informada, na intimação do clube de São Januário, de que o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, está apto a sediar a partida.

A 1ª vice-presidente considerou que a decisão anterior, que havia garantido ao Vasco da Gama o direito de disputar a partida contra o Boca Juniors no Maracanã, foi tomada sem que o consórcio Fla-Flu tivesse a oportunidade de se manifestar.

A desembargadora também alertou para o risco de a partida ser realizada no Maracanã, já que, na mesma data, está marcado no Maracanãzinho, localizado ao lado do estádio, o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete.

Na avaliação da 1ª vice-presidente do TJRJ, a decisão não impede a realização da partida.

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