A coligação defendeu que o uso reiterado da ferramenta de “collabs” produz o resultado de um impulsionamento em massa sem contratação regular, sem identificação de responsável, sem registro e sem fiscalização.
- os dados cadastrais dos administradores.
- registros de endereço IP de criação e acesso dos últimos 90 dias (com porta lógica e fuso horário).
- identificação de contas vinculadas (por Central de Contas, telefone ou e-mail) e a indicação da existência de gerenciadores de anúncios.
Isso burlaria a proibição legal de contratação de impulsionamento e disparo em massa por pessoas naturais.
Também afirma que a rede veiculou conteúdos gerados por Inteligência Artificial sem a rotulagem obrigatória e levanta a suspeita de que a cota parlamentar e verbas institucionais possam ter sido utilizadas para pagar ferramentas tecnológicas.
A acusação aponta que o perfil oficial de Flávio e contas de apoio participavam ativamente das collabs e da divulgação dos produtos. Gaspar foi incluído pela regra da indivisibilidade da chapa majoritária — titular e vice são julgados na mesma decisão.
A coligação diz ter identificado a participação de Mario Frias em 10 publicações em collabs e levanta a suspeita de que a estrutura e os servidores do gabinete de Frias (assim como os de Flávio e Gaspar) possam ter sido utilizados para produzir o conteúdo.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acatou parcialmente o pedido. O relator admitiu o processamento da ação e determinou a notificação de Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar e Mario Frias para apresentarem defesa em até 5 dias.
Vale ressaltar que o ministro não condenou ninguém, apenas abriu a investigação. Sobre Frias, o Cueva ainda vai analisar se o TSE mantém a competência para julgá-lo, já que o congressista concorre ao cargo de deputado federal por São Paulo e a competência seria do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Cueva determinou que a Meta guarde e preserve todos os registros de acesso, conexões, cadastros e metadados de publicações em coautoria (com data e hora de convite e aceite) relativos aos perfis mapeados —inclusive daqueles que já se tornaram indisponíveis.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação desses links de venda nas biografias e publicações dos perfis investigados. O ministro solicitou a identificação por CNPJ ou CPF, endereço e dados dos responsáveis pela loja.
Também pediu a indicação de quem são os donos dos links encurtados e se estão vinculados ao programa de afiliados da Shopee. De acordo com a decisão, a medida é necessária para verificar se há uma origem comum controlando perfis que se apresentam como independentes.
Cueva rejeitou o pedido para proibir a Shopee e a Bella Chic Store de continuarem vendendo os produtos. O ministro também negou a entrega imediata de relatórios de vendas, histórico de comissões, faturamento e contas bancárias de recebimento da loja.
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