O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (20) quanto tempo cada candidato à Presidência terá na propaganda eleitoral gratuita em rede nacional de rádio e televisão.
O horário eleitoral começa em 28 de agosto.
O tempo destinado a cada candidatura leva em conta a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. No caso das coligações, também são consideradas as legendas que as integram e que cumpriram os requisitos previstos pela legislação eleitoral.
Lula: 5 minutos e 31 segundos para a Coligação Brasil Pronto para Mais (PT). Além do PT, a coligação é formada por PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede. Flávio Bolsonaro (PL): 4 minutos e 20 segundos.
Ronaldo Caiado (PSD): 2 minutos e 2 segundos. Augusto Cury (Avante): 35 segundos Renan Santos (Missã), Zema (Novo) e os demais candidatos à Presidência: não terão tempo na propaganda eleitoral gratuita em rede.
Durante a audiência, o TSE também realizou o sorteio que definiu a ordem de exibição da propaganda no primeiro dia do horário eleitoral. O Avante, de Augusto Cury, ficou em primeiro lugar, seguido pelo PSD, de Ronaldo Caiado; pelo PL, de Flávio Bolsonaro; e pela coligação de Lula.
Nos dias seguintes, a ordem de exibição será alterada de acordo com as regras do horário eleitoral.
Propaganda eleitoral: saiba o que os candidatos podem ou não fazer.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.