O Tribunal Superior Eleitoral barrou nesta 5ª feira (24.set. 2026) o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.
Tribunal determinou que o nome do ex-governador seja retirado das urnas eletrônicas e que seja suspenso seu acesso aos fundos de campanha.
Foram 5 votos a 2. A Corte determinou que a decisão seja enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do DF para que seu nome seja excluído das urnas eletrônicas e seja suspenso seu acesso aos fundos de campanha.
Seguiram o voto do relator Dias Toffoli os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram.
A decisão segue o entendimento do TJ- T, que já havia indeferido em agosto o registro de candidatura de Arruda. A discussão principal foi a forma de contagem do período de inelegibilidade depois de mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que o ex-governador continua inelegível.
Pelas novas regras, aprovadas em 2025, a inelegibilidade é de 8 anos quando as condenações são conexas e de 12 anos nos demais casos.
A defesa de Arruda argumentou que as condenações do ex-governador são conexas e, portanto, deveriam ser consideradas conjuntamente para o cálculo.
O Ministério Público indicou que há 6 condenações contra Arruda fora do prazo de 8 anos. Ou seja, mesmo no cenário mais favorável, o prazo não terá sido cumprido até as eleições de outubro.
Segundo o MP, porém, o ex-governador está inelegível até 2030, considerando o prazo de 12 anos.
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