O acompanhamento deve ter o objetivo de apagar mensagens com conteúdo sobre os quais já haja decisão vigente do TSE ordenando a remoção e que seja de conhecimento da Meta.
O contexto das publicações deve ser considerado, ponderou o ministro.
A decisão manda ainda que a empresa mantenha os registros das publicações para posterior fiscalização.
Nunes Marque deu 24 horas para a Meta informar as providências tomadas e eventuais limitações técnicas. O ministro também quer detalhes sobre os procedimentos para evitar remoções indevidas.
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