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Eleições 2026

Nunes Marques atende a pedido da campanha de Flávio e manda suspender canal 'Exército do Lula'

Ministro alegou que canal de Janones, com mais de 3 milhões de seguidores, é usado para difundir conteúdo falso contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL), advers

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Nunes Marques atende a pedido da campanha de Flávio e manda suspender canal 'Exército do Lula'

A suspensão deve "impedir o envio de novas atualizações e o ingresso de novos seguidores" até que seja homologado o resultado do segundo turno (entenda mais abaixo).

  • TSE suspende propaganda eleitoral de Lula sobre Flávio Bolsonaro e caso Master; campanha vai recorrer.

A decisão do presidente do TSE foi alvo de críticas por parte de uma ala da Corte, segundo informações obtidas pela TV Globo. O entendimento é que o ministro atropelou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da ação apresentada pela campanha de Flávio.

Isso porque o pedido inicial da campanha do Flavio foi apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que é de competência da Corregedoria do TSE. Pelo regimento, esse tipo de pedido passa a ser responsabilidade do corregedor — cargo ocupado por um ministro do STJ.

Após receber a defesa de Flávio Bolsonaro neste sábado (11) para conversar sobre o caso, Cueva deu 72 horas para que a campanha prestasse informações complementares.

Entre os pedidos de esclarecimentos estão respostas para questões como: se havia possível sobreposição com pedidos feitos em outros processos, e uma melhor definição do alcance das medidas requeridas.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais no próximo dia 25 de outubro.

O problema, de acordo com ele, é usar uma estrutura capaz de alcançar milhões de pessoas para divulgar, de forma coordenada, conteúdos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já considerou falsos, além de orientar como driblar os mecanismos de proteção que a própria plataforma afirma adotar.

A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato", diz o ministro.

Nunes Marques destacou que "no ambiente digital, a circulação de um conteúdo não é produto exclusivo da vontade de quem o publica, mas também da arquitetura que o amplifica.

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