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Eleições 2026

Ministros do TSE discutiram bloqueio de canais políticos no WhatsApp às vésperas da eleição

Texto prevê equiparar regras de proibição para impulsionamento de conteúdo aos canais. André Mendonça ficou responsável por elaborar proposta, mas resolução não

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Ministros do TSE discutiram bloqueio de canais políticos no WhatsApp às vésperas da eleição

Em nota, o gabinete do ministro André Mendonça informou que os integrantes da Corte discutiram o tema em duas reuniões, realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20), e coube ao ministro elaborar uma minuta de resolução, que seria submetida para a avaliação dos demais.

À TV Globo, Nunes Marques afirmou não ser "favorável a mudança de última hora". A resolução não deve avançar, segundo informações de outros ministros da Corte.

A nota do gabinete afirma que, "por tradição, cabe ao vice-presidente do Tribunal redigir os atos normativos que o colegiado vai apreciar. Era natural, portanto, que essa tarefa coubesse ao Ministro André Mendonça.

A minuta não é uma iniciativa individual.

O texto prossegue: "A necessidade de sua elaboração parte de um entendimento construído em conjunto, o texto ainda está em discussão interna, e qualquer versão final depende de deliberação colegiada do Tribunal.

O gabinete também afirma que "nessas reuniões, houve consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto.

E que o objetivo "é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos.

A resolução em debate previa equiparar regras de proibição para impulsionamento de conteúdo aos canais.

🔎Conforme as regras da Justiça Eleitoral, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet é permitido até 22 de outubro. A partir do dia 23, a prática fica proibida, inclusive para conteúdos contratados anteriormente.

O texto da resolução, à qual a TV Globo teve acesso, diz o seguinte: "No período compreendido entre as 48 horas antes e as 24 horas depois da eleição, aplica-se o disposto no § 11 deste artigo aos canais de transmissão de conteúdo de natureza político-eleitoral com mais de 200.

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