Em nota, o gabinete do ministro André Mendonça informou que os integrantes da Corte discutiram o tema em duas reuniões, realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20), e coube ao ministro elaborar uma minuta de resolução, que seria submetida para a avaliação dos demais.
À TV Globo, Nunes Marques afirmou não ser "favorável a mudança de última hora". A resolução não deve avançar, segundo informações de outros ministros da Corte.
A nota do gabinete afirma que, "por tradição, cabe ao vice-presidente do Tribunal redigir os atos normativos que o colegiado vai apreciar. Era natural, portanto, que essa tarefa coubesse ao Ministro André Mendonça.
A minuta não é uma iniciativa individual.
O texto prossegue: "A necessidade de sua elaboração parte de um entendimento construído em conjunto, o texto ainda está em discussão interna, e qualquer versão final depende de deliberação colegiada do Tribunal.
O gabinete também afirma que "nessas reuniões, houve consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto.
E que o objetivo "é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos.
A resolução em debate previa equiparar regras de proibição para impulsionamento de conteúdo aos canais.
🔎Conforme as regras da Justiça Eleitoral, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet é permitido até 22 de outubro. A partir do dia 23, a prática fica proibida, inclusive para conteúdos contratados anteriormente.
O texto da resolução, à qual a TV Globo teve acesso, diz o seguinte: "No período compreendido entre as 48 horas antes e as 24 horas depois da eleição, aplica-se o disposto no § 11 deste artigo aos canais de transmissão de conteúdo de natureza político-eleitoral com mais de 200.
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