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Ministério Público Eleitoral pede que TSE rejeite registro de candidatura de Pablo Marçal

Pedido de registro de candidatura de Marçal à presidência, protocolado pelo PRTB neste sábado (15), ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. Pablo Ma

2 min de leitura
Ministério Público Eleitoral pede que TSE rejeite registro de candidatura de Pablo Marçal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência e que conceda uma decisão provisória o impedindo de realizar campanha eleitoral.

Neste sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.

O registro ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.

Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O MPE afirma que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.

O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.

A impugnação também ressalta que Pablo Marçal está inelegível até 2032 porque foi condenado pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”, mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição.

Enquanto não houver uma decisão contrária do TSE, o candidato pode fazer campanha, arrecadar recursos e participar do horário eleitoral, se já tiver começado.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Políticalink
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