Dos 6. 315 candidatos das eleições de 2026 que também concorreram em 2022 e tinham uma declaração de cor ou raça comparável nos dois pleitos, 909 mudaram a informação registrada na Justiça Eleitoral.
O número equivale a 14,4% desse grupo. Outros 5. 406 candidatos, ou 85,6%, mantiveram a mesma declaração.
A mudança mais frequente foi de parda para branca, identificada em 322 candidatos. Logo depois aparece o caminho inverso: 317 pessoas que estavam registradas como brancas em 2022 passaram a constar como pardas em 2026.
Juntas, as duas alterações somam 639 casos, ou 70,3% de todas as mudanças.
🔎 O número foi atualizado com base no encerramento dos registros de candidatura disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 12 de agosto, quando o g1 publicou um levantamento anterior, eram 786 candidatos que haviam alterado a declaração de cor ou raça em relação às eleições de 2022.
O levantamento cruzou, pelo CPF, os dados das eleições de 2022 com os pedidos de registro de candidatura de 2026 disponíveis no TSE.
Foram consideradas apenas as categorias branca, preta, parda, amarela e indígena. Registros classificados como “não informado” ou “não divulgável” foram excluídos.
Também foram retirados CPFs com mais de uma declaração racial diferente no mesmo pleito.
A análise mostra que houve diferença entre os registros, mas não permite identificar o motivo de cada alteração nem concluir, isoladamente, que houve fraude ou irregularidade.
Flávia Rios, socióloga, professora da Universidade de São Paulo e pesquisadora do núcleo Afro-Cebrap, explica que as oscilações já foram observadas em eleições anteriores.
O TSE passou a coletar a declaração de cor ou raça dos candidatos em 2014.
Segundo ela, as diferenças podem refletir transformações na maneira como as pessoas percebem a própria identidade racial, erros de preenchimento ou a mediação das estruturas partidárias.
Ana Cláudia Santano, doutora em Ciências Jurídicas e Políticas e coordenadora-geral da Transparência Eleitoral Brasil, ressalta que a mudança, sozinha, não comprova irregularidade.
Os números completos são, de 2022 para 2026.
Branca para parda: 317;Parda para branca: 322;Preta para parda: 132;Parda para preta: 92;Amarela para branca: 12;Parda para indígena: sete;Branca para amarela: seis;Parda para amarela: cinco;Amarela para parda: dois;Branca para preta: seis;Preta para branca: cinco;Branca para indígena: dois;Indígena para parda: um.
Considerando pretos e pardos como pessoas negras, 325 candidatos passaram de uma declaração branca ou amarela para preta ou parda.
No sentido inverso, 332 passaram de preta ou parda para branca ou amarela.
Outros 224 mudaram dentro das categorias consideradas negras: 132 passaram de preta para parda e 92, de parda para preta.
Rios afirma que políticas públicas com critérios raciais podem influenciar a forma como as pessoas se declaram, mas que a tendência de crescimento da identificação como preta ou parda é anterior às regras de financiamento eleitoral.
Quase metade passou a constar como parda.
Entre os 909 candidatos que mudaram a declaração, 452 aparecem como pardos em 2026. Eles representam 49,7% dos casos.
Parda: 452 candidatos, ou 49,7%;Branca: 339, ou 37,3%;Preta: 98, ou 10,8%;Amarela: 11, ou 1,2%;Indígena: nove, ou 1%.
Republicanos lidera em números absolutos.
Considerando o partido pelo qual cada pessoa concorre em 2026, o Republicanos tem o maior número absoluto de mudanças, com 74.
O PT informou ter adotado uma banca de heteroidentificação para candidatos que se declararam pretos ou pardos e acessaram a plataforma da legenda dentro do prazo.
O PSOL também informou ter contratado uma banca externa de heteroidentificação e orientado os diretórios regionais a revisar possíveis erros de digitação nos registros.
O PSDB informou que respeita a autodeclaração de cor ou raça apresentada por cada candidato e que segue as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Candidatos a deputado concentram 94,1% das mudanças.
Das 909 mudanças, 855 aparecem em candidaturas a deputado estadual, federal ou distrital. O grupo concentra 94,1% dos casos.
Deputado estadual: 515 mudanças, ou 56,7%;Deputado federal: 317, ou 34,9%;Deputado distrital: 23, ou 2,5%.
Santano afirma que a concentração é explicada principalmente pelo número mais elevado de candidatos aos cargos proporcionais.
Nos demais cargos, foram encontradas 17 mudanças entre candidatos ao Senado, 13 entre candidatos a governador, 11 entre primeiros suplentes, oito entre candidatos a vice-governador, quatro entre segundos suplentes e uma em uma candidatura a vice-presidente.
Nenhum candidato à Presidência aparece entre os 909 registros.
A declaração de cor ou raça tem efeito sobre a distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas.
Nas eleições de 2026, os partidos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário destinados às campanhas para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O percentual funciona como um piso e pode ser ampliado pelas legendas.
Neste ano, o sistema usado para preencher os pedidos de candidatura passou a recuperar automaticamente do Cadastro Eleitoral informações como gênero, cor ou raça e pertencimento étnico.
Os dados precisam ser validados durante o registro.
Quando um candidato se declara preto, pardo ou indígena e a informação diverge do Cadastro Eleitoral ou de um registro anterior, o candidato e o partido devem ser intimados para confirmar a alteração.
Gabriela Rollemberg, advogada especialista em Direito Eleitoral e cientista política, explica que a pessoa pode manter a nova declaração, reconhecer que houve erro ou não responder.
Se o candidato ou o partido admitir o erro, ou se o prazo terminar sem resposta, a informação deve ser ajustada para refletir o cadastro ou o registro anterior.
Nesse caso, fica proibido o repasse de recursos públicos reservados às candidaturas negras ou indígenas.
Se a nova declaração for mantida, caberá à Justiça Eleitoral analisar o caso. Segundo Rollemberg, uma decisão contrária à mudança não provoca, sozinha, a perda do registro da candidatura, mas pode levar ao ajuste da informação.
Se houver recebimento indevido de recursos, o candidato poderá ser obrigado a devolver o dinheiro.
Rios defende que a Justiça Eleitoral e os partidos reforcem as orientações e o controle sobre o preenchimento.
Em números
- Logo depois aparece o caminho inverso: 317 pessoas que estavam registradas como brancas em 2022 pass
- Juntas, as duas alterações somam 639 casos, ou 70,3% de todas as mudanças
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.