Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números.
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos).
- Presidente da República (dois dígitos).
Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
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