Ir para o conteúdo

Sexta-feira, 25 de setembro de 2026 | Corumbá - MS | 29°C Céu limpo

Eleições 2026

Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data? Veja direitos

Primeiro turno será em 4 de outubro e, segundo turno, se houver, em 25 de outubro. Veja quem pode trabalhar nessas datas e quais são os direitos.

4 min de leitura
Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data? Veja direitos

Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas em outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

  • 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1.
  • 🔎 Mesmo nos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são dispensados. A legislação permite que atividades essenciais e outras categorias autorizadas continuem funcionando nessas datas.
  • O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado.
  • Como fica o direito ao voto de quem estará trabalhando.
  • E se o local de trabalho ficar longe do local de votação.
  • O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas.

O que muita gente não sabe é que o dia da votação é considerado feriado nacional.

A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece que "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal.

Isso significa que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado em todo o país.

Se houver segundo turno para a eleição presidencial ou para a escolha de governadores, uma nova votação será realizada em 25 de outubro. Nos locais onde ocorrer, a data também será considerada feriado eleitoral.

A existência do feriado não significa que todas as atividades precisem parar. O próprio TSE entende que empresas, comércios e serviços podem funcionar no dia da eleição, desde que respeitem a legislação e garantam aos trabalhadores condições para exercer o direito ao voto.

O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar", afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Para ajudar quem estará trabalhando no dia da votação, o g1 responde s principais dúvidas sobre o tema.

Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho em feriados nacionais, a legislação prevê exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver previsão em convenção coletiva, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

Como se trata de um feriado nacional, o trabalho realizado nessa data deve seguir as regras previstas para esse tipo de situação.

Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga. Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições específicas", diz Zangiácomo.

A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.

Na prática, a empresa pode ajustar escalas, flexibilizar horários ou adotar outras medidas para garantir o direito de votar.

O entendimento do TSE é de que o empregador deve adotar medidas que permitam ao trabalhador chegar ao seu local de votação sem obstáculos.

O trabalhador deve reunir provas da situação, como mensagens, comunicados, e-mails e testemunhos.

A empresa não pode impedir nem dificultar o voto. Se isso acontecer, o trabalhador deve registrar a situação e pode procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes", afirma Zangiácomo.

Além de violar um direito fundamental, a conduta pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.

Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.

Em números

  • Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas em outubro para

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…

Brasil — imagem padrão
Brasil

Confira quem são os seis candidatos a governador da Paraíba

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão votados candidatos a deputado federal, estadual, dois senadores, governador e presidente da República, esses dois últimos incluindo seus vices.

Em Brasil