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Corumbá - MS | Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 | 14:30

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Eleições 2026

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno

O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão. Pela legislação, o empresário po

3 min de leitura
Urna eletrônica — Eleições 2026

Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1. 937 denúncias do tipo. Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.

O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

>> Descubra se você está sofrendo assédio eleitoral e saiba como denunciar.

Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política do patrão.

Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L.

Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil, incluindo pressão ou demissão por conta de opção política.

Segundo ele, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos.

O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram sua posição política.

O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão. Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado.

A Lei 9. 029/1995, por exemplo, diz ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento.

O princípio da não discriminação do trabalhador por convicção política está também expresso em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.

Em números

  • Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas re

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