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Eleições 2026 Revisado por ULTRA AI

Candidatos descumprem lei eleitoral e excedem limite para financiar a própria campanha

Políticos podem usar dinheiro do próprio bolso nas campanhas, mas devem respeitar teto. Estouro pode gerar multas de até 100% o valor que ultrapassou o limite.

6 min de leitura
Candidatos descumprem lei eleitoral e excedem limite para financiar a própria campanha

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pelo g1 nesta quarta-feira (26) mostram que, até o momento, 1. 768 candidatos declararam doações para as próprias campanhas para as eleições deste ano.

O número ainda pode aumentar até o fim da campanha, à medida que novas doações forem registradas.

Desse total, dois candidatos ultrapassaram o limite legal de autofinanciamento: Joaquim Passarinho (PL-PA), candidato à reeleição para deputado federal, e José Eduardo Botelho (MDB-MT), que busca manter sua vaga de deputado estadual.

🔎 A lei permite que o candidato coloque dinheiro na própria campanha, mas ele deve respeitar o limite de até 10% do teto total de gastos para o cargo, conforme valores fixados pelo TSE.

O excesso pode gerar multa de até 100% do valor excedente e causar a rejeição das contas, mas não provoca de forma automática nem a cassação da candidatura nem uma eventual inelegibilidade.

Em um caso julgado após as eleições de 2022, um candidato a deputado estadual no Pará estourou o limite de autofinanciamento em 318%. Ele teve as contas recusadas e recebeu multa equivalente a todo o valor excedente (leia mais abaixo).

Procurado pelo g1, Joaquim Passarinho disse que não sabia do limite que deveria respeitar e que vai devolver o valor excedente (veja a íntegra da nota do candidato mais abaixo).

O diretório do PL no Pará não respondeu.

Procurados, Botelho e o MDB não se manifestaram.

O excesso de ambos os candidatos representa 57,40% do limite de autofinanciamento. Os candidatos são os maiores doadores de suas campanhas. Passarinho doou o equivalente a 89% de tudo que arrecadou e Botelho, 90%.

Passarinho é engenheiro, mas fez carreira na política, seguindo os passos do tio Jarbas Passarinho, que foi governador do Pará, três vezes senador e ministro no governo de Fernando Collor.

Botelho também tem longa carreira na política. Ele foi presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso por quatro mandados consecutivos, desde 2017.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu sua terceira posse no cargo, por considerar a nova recondução inconstitucional. A decisão foi revista um ano depois, e ele retornou à presidência, onde permaneceu até 2025.

Especialistas consultados pelo g1 explicam que o descumprimento da regra de autofinanciamento não significa necessariamente que houve abuso do poder econômico, pois isso depende de análise da Justiça Eleitoral.

Para Michel Bertoni Soares, advogado eleitoral e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, a análise não deve considerar apenas quanto o candidato ultrapassou o limite de autofinanciamento, mas também o peso do valor excedente sobre toda a arrecadação da campanha.

Segundo a advogada eleitoralista e mestre em direito Emma Roberta Bueno, o abuso de poder econômico estaria configurado se o valor do autofinanciamento possibilitasse ao candidato ter uma campanha mais cara do que o permitido, o que causaria a desigualdade da disputa.

As contas desses candidatos deverão ser desaprovadas, mas a lei não impõem como sanção, nesses casos, a cassação e nem uma inelegibilidade. A desaprovação das contas tem apenas um caráter financeiro que determina a devolução de valores pelo uso indevido ou de forma não transparente", disse a especialista.

Gabriela Rollemberg, advogada eleitoralista, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e cientista política, afirmou que é necessário verificar se os valores classificados como recursos próprios incluem pagamentos de serviços advocatícios ou contábeis, que não entram no limite de gastos nem no teto de autofinanciamento.

Juridicamente, não é possível cravar a existência de infração sem antes auditar a prestação de contas", explica a advogada.

A multa também pode ser mantida mesmo que as contas sejam aprovadas com ressalvas, porque a sanção pelo excesso e o resultado geral da prestação de contas são análises distintas.

Segundo Rollemberg, a Justiça Eleitoral também considera a boa-fé do candidato, a transparência dos registros e uma eventual tentativa de corrigir a irregularidade.

A desaprovação das contas, sozinha, não provoca perda do mandato ou inelegibilidade. Nesses casos, o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que avalia se há elementos para uma investigação por abuso do poder econômico.

Somente em um processo próprio, com a comprovação da gravidade da conduta, podem ser aplicadas sanções como cassação do registro ou do diploma. A Lei Complementar nº 64 também prevê inelegibilidade por oito anos quando o abuso é reconhecido pela Justiça Eleitoral.

Candidato ultrapassou limite em 318% em 2022.

Um levantamento do g1 nas prestações de contas das eleições de 2022 identificou 42 candidatos que ultrapassaram o limite de autofinanciamento, sendo 34 que disputavam vaga para deputado estadual, sete para deputado federal e um para o Senado.

Em abril de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará desaprovou as contas e determinou a aplicação de multa equivalente a 100% do valor excedente.

A decisão também apontou ausência de extratos bancários completos, omissão de receitas e despesas, inconsistências na utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e recursos de origem não identificada.

Por isso, não é possível atribuir a desaprovação das contas exclusivamente ao excesso de autofinanciamento.

Em uma ação separada referente às eleições de 2022, a Justiça Eleitoral afastou a caracterização de abuso de poder econômico no caso de Jarbas. A decisão não anulou nem substituiu o julgamento da prestação de contas: são processos com objetos diferentes.

Enquanto a prestação de contas verifica o cumprimento das regras financeiras e pode resultar em multa, o reconhecimento do abuso exige, em processo próprio, demonstração da gravidade da conduta e de sua capacidade de comprometer a normalidade ou a legitimidade da eleição.

Jarbas recorreu da desaprovação das contas. Os embargos de declaração foram rejeitados, e a Presidência do TRE-PA negou seguimento ao recurso especial apresentado contra o julgamento.

O tribunal concluiu que, embora tenha ocorrido excesso ao limite estabelecido pela legislação, o valor não causou desequilíbrio do pleito, nem configurou abuso.

Paiva tentou reverter a decisão, mas o recurso especial não foi admitido pela Presidência do TRE-SP. Ele, então, recorreu ao TSE, que manteve a decisão de origem em novembro de 2025.

Nota do candidato Joaquim Passarinho.

O deputado Joaquim Passarinho não tinha, até então, ciência da incidência desse limite específico de 10% do teto de gastos para a utilização de recursos próprios na campanha.

Assim que tomou conhecimento da situação, decidiu adotar imediatamente as providências necessárias para a regularização, incluindo a devolução do valor que excedeu o limite permitido e o devido ajuste na prestação de contas.

Não houve qualquer intenção de descumprir a legislação eleitoral ou de obter vantagem com o aporte realizado. Os recursos são próprios, devidamente identificados e declarados à Justiça Eleitoral, e a situação será corrigida de forma transparente.

O deputado reafirma seu compromisso com a transparência e com o cumprimento da legislação eleitoral.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Políticalink