O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) afirmou, nesta 5ª feira (24.set. 2026), que não irá recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que barrou o registro de sua candidatura ao Palácio do Buriti, chamando o momento de “última missão” em Brasília.
Ex-governador afirmou que não recorrerá do veto a sua candidatura e pediu desculpas aos apoiadores da campanha.
Segundo o ex-governador, é “hora de agradecer a todos, de dizer que talvez tenha cumprido minha última missão em Brasília”. Ele continuou: “Dei minha contribuição fazendo as críticas que considerava possíveis de serem feitas pelo momento difícil que Brasília vive, e apresentando, com a minha experiência, as melhores propostas que pude para um futuro melhor para a nossa cidade.”.
Ao se dirigir a integrantes de sua campanha, pediu desculpas por “desapontá-los” e declarou que sempre teve “confiança” de que registrou a candidatura de acordo com a lei.
Apesar de reconhecer tristeza e indignação, o ex-governador fez questão de descrever seu estado como sereno. “Estou muito tranquilo pessoalmente. Triste, claro, indignado até com o que se fez, mas respeitoso”, disse.
A decisão do TSE segue o entendimento do TJ- T (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que já havia indeferido em agosto o registro de candidatura de Arruda.
A discussão principal foi a forma de contagem do período de inelegibilidade depois de mudanças na Lei da Ficha Limpa. O TRE-DF entendeu que o ex-governador continua inelegível.
Pelas novas regras, aprovadas em 2025, a inelegibilidade é de 8 anos quando as condenações são conexas e de 12 anos nos demais casos.
O Ministério Público indicou que há 6 condenações contra Arruda fora do prazo de 8 anos. Ou seja, mesmo no cenário mais favorável, o prazo não terá sido cumprido até as eleições de outubro.
A defesa de Arruda argumentou que as condenações do ex-governador são conexas e, portanto, deveriam ser consideradas conjuntamente para o cálculo.
Segundo o MP, porém, o ex-governador está inelegível até 2030, considerando o prazo de 12 anos.
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