A anotação foi formalizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) da Secretaria Judiciária da Corte, após uma série de impasses e embates jurídicos envolvendo ordens de ministros do tribunal.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário na corrida presidencial, havia questionado o uso da ferramenta, alegando a propagação de conteúdos de desinformação.
Na decisão, Nunes Marques apontou que a legislação eleitoral estabelece que canais já existentes antes da formalização à Justiça Eleitoral, caso do "Exército do Lula", só podem ser utilizados na campanha após o prazo de 48 horas contado a partir registro.
Com o cumprimento da exigência e a anotação oficial do endereço eletrônico no sistema da Justiça Eleitoral, a campanha de Lula passa a assumir formalmente a responsabilidade pelas postagens e fluxos de comunicação veiculados na plataforma de mensagens.
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