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Educação

USP é obrigada a rematricular aluno considerado branco após denúncia de suposta fraude em cota racial

Defesa do estudante argumentou que laudo identificou ao menos dois traços negros no cliente e que universidade não poderia aplicar procedimento de heteroidentif

6 min de leitura
USP é obrigada a rematricular aluno considerado branco após denúncia de suposta fraude em cota racial

A Justiça de São Paulo decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve rematricular um aluno denunciado por suposta fraude em cota racial cerca de 6 anos após ingressar no curso de Economia por meio de uma vaga reservada a candidatos autodeclarados pardos.

O autor da ação teve a matrícula cancelada após uma comissão concluir que ele não apresentava características compatíveis com a da autodeclaração e que era caucasiano.

No entanto, em julho deste ano, o Tribunal de Justiça determinou o restabelecimento da matrícula por considerar que a USP aplicou regras criadas posteriormente à entrada do aluno na faculdade e não fundamentou de forma suficiente a decisão.

A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP também entendeu que a instituição de ensino ultrapassou o prazo para rever administrativamente a matrícula e não comprovou fraude ou má-fé do universitário.

O aluno foi aprovado no Sisu de 2019, utilizando a nota do Enem 2018, e entrou no curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) em uma vaga destinada a “candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.

Segundo o acórdão, os documentos que regulamentavam o Enem 2018, o edital do Sisu e o termo de adesão da USP ao Sisu 2019 não previam a realização de heteroidentificação, procedimento no qual uma comissão analisa características fenotípicas do candidato para verificar a autodeclaração racial.

Como naquele processo seletivo a autodeclaração racial era o único mecanismo exigido para a modalidade de vaga, o estudante afirmou ser pardo e teve a matrícula homologada pela universidade, mesmo sem apresentar, segundo a USP, as características físicas de uma pessoa negra.

Ele permaneceu no curso até 2025 sem que a USP questionasse sua situação. Àquela altura, o estudante havia cursado nove semestres e concluído mais de 90% da carga horária do curso.

A situação mudou em 17 de março de 2025, quando ele recebeu um e-mail da universidade com o assunto “Denúncia de possível fraude na adesão de Cotas PPI”.

A mensagem informava que a USP havia recebido uma denúncia anônima questionando a autodeclaração racial apresentada por ele em 2019. A partir disso, foi instaurado procedimento preliminar perante a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP).

De acordo com o relato apresentado pelo estudante no processo, ele compareceu à sessão da comissão em 1º de abril de 2025.

A defesa alegou que o aluno não teve uma oitiva individualizada efetiva, não teve acesso integral ao conteúdo da denúncia e não contou com defesa técnica.

Em 26 de junho de 2025, o Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP decidiu pela invalidação da matrícula, com 31 votos favoráveis, dois contrários e dez abstenções.

A justificativa apresentada pela universidade foi a de que o estudante “não possui traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda” e que apresentaria fenótipo “caucasiano”.

Após a decisão, os acessos institucionais do estudante, como o sistema Júpiter, o e-card e o Bilhete USP, foram bloqueados. Ele também foi impedido de realizar a última avaliação de uma disciplina.

Como o caso se referia a uma matrícula anterior à criação das comissões de heteroidentificação na USP, ele foi informado de que não havia previsão de recurso administrativo.

O estudante procurou o Judiciário para restabelecer seus acessos à universidade, o histórico acadêmico e a possibilidade de concluir as disciplinas restantes e, posteriormente, colar grau.

Inicialmente, a Justiça concedeu uma tutela de urgência para suspender o cancelamento e permitir que ele voltasse a frequentar as aulas.

Na ação, a principal argumentação foi a de que a USP não poderia aplicar, anos depois, um procedimento de heteroidentificação que não fazia parte das regras do processo seletivo de 2019.

A análise considerou características como tom de pele, formato dos lábios, cabelo, sobrancelhas e perfil facial e concluiu que ele apresentava ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra, permitindo sua classificação como pardo.

Na Justiça, a USP defendeu a legalidade do procedimento: a universidade argumentou que a possibilidade de apurar irregularidades já existia quando o estudante ingressou na instituição, com base na Resolução USP nº 7.

Segundo a universidade, essa norma dava à Pró-Reitoria de Graduação competência para propor medidas administrativas diante de possíveis irregularidades nas informações fornecidas pelos candidatos.

A USP sustentou que não estava criando uma regra retroativa, mas exercendo um poder de fiscalização que já existia em 2019.

A universidade também afirmou que o direito à vaga reservada dependia de o candidato efetivamente apresentar características fenotípicas que o enquadrassem como pessoa preta ou parda e que a autodeclaração não deveria ser considerada suficiente para impedir uma fiscalização posterior.

A universidade ainda defendeu que o procedimento respeitou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Segundo a USP, o estudante foi notificado, compareceu à sessão de avaliação e teve oportunidade de apresentar documentação.

A instituição sustentou também que a análise da comissão era de natureza técnica e visual e que o laudo antropológico apresentado pelo aluno não seria adequado para contestar a avaliação fenotípica, por envolver aspectos de ancestralidade.

Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça, a USP não apresentou elementos que demonstrassem que o aluno havia agido deliberadamente de forma fraudulenta ao se autodeclarar pardo.

A denúncia que deu origem ao procedimento era anônima e, de acordo com o processo, alegava de forma genérica que o estudante “seria branco”. Para o relator, isso não era suficiente para caracterizar fraude.

A decisão também considerou relevante o fato de a USP não ter comunicado o caso ao Ministério Público para investigação de eventual fraude documental. Segundo o relator, essa providência é prevista quando há indícios de falsidade ou fraude em documentos apresentados à Administração.

Em 11 de dezembro de 2025, a juíza Gilsa Elena Rios julgou procedente a ação do estudante, anulou o procedimento administrativo que havia cancelado sua matrícula e determinou que a USP restabelecesse integralmente sua condição de aluno de Ciências Econômicas.

A USP recorreu ao Tribunal de Justiça, mas, em 13 de julho de 2026, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

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