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Economia

TSE reconhece admissibilidade de ação de Flávio contra Lula por escola de samba

Petição reivindica investigação por financiamento público indevido do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval deste ano

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Economia — imagem padrão

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu os requisitos de admissibilidade da petição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) que reivindica investigação por financiamento público indevido do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval deste ano.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, e pelo seu candidato a vice, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

Na decisão proferida na sexta-feira, 18, a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a citação dos investigados, para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, observado o agendamento para entrega dos mandados.

O desfile da Acadêmicos de Niterói teve enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.

Segundo a Corregedoria do TSE, “a petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos candidatos investigados e vem instruída com os instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento”.

Eleitores têm “imunidade” e não podem ser presos antes de votar; veja regras.

Proteção está prevista no Código Eleitoral, é temporária e tem exceções.

A ação de Flávio também requer os depoimentos da primeira-dama Janja da Silva, do ex-presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) Marcelo Freixo e do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT).

Segundo os candidatos do PL, houve prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Conforme a decisão do ministro da Justiça Eleitoral, “a deliberação acerca dos requerimentos de prova testemunhal, de requisição de informações e documentos, bem como de prova emprestada ocorrerá após a apresentação das defesas, quando estiver delimitado o quadro da controvérsia”.

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