Há diferença entre recuperação extrajudicial e judicial? Segundo Leão, , a recuperação extrajudicial costuma ter alcance mais limitado do que a recuperação judicial.
- registrar reclamações por canais oficiais.
- dar preferência a meios de pagamento que permitam contestação da operação, como cartões de crédito.
A empresa continua obrigada a entregar os produtos.
Sim. Mesmo em recuperação extrajudicial, a empresa continua obrigada a cumprir as ofertas realizadas aos consumidores. Quem comprou um brinquedo e aguarda a entrega mantém os mesmos direitos que tinha antes do pedido.
Se houver descumprimento da oferta ou atraso injustificado, o consumidor pode exigir a entrega, aceitar um produto equivalente ou pedir a devolução integral do valor pago, conforme prevê o CDC.
Se a entrega não acontecer, o consumidor tem três opções: “seguir exigindo a entrega, como prometido, aceitar outro produto equivalente ou cancelar e receber de volta tudo o que pagou, com correção, sem prejuízo de eventual indenização”.
O especialista recomenda que a primeira providência seja registrar a reclamação nos canais oficiais da empresa e guardar o protocolo de atendimento.
Sem solução, o consumidor pode recorrer à plataforma consumidor.gov.br, ao Procon ou ao Judiciário. “Se a compra foi feita no cartão de crédito, vale abrir contestação da compra junto ao banco emissor.
Muitas vezes é a forma mais rápida de recuperar os valores pagos”, completa.
Trocas, devoluções e garantias continuam valendo.
Sim. A recuperação extrajudicial não suspende direitos relacionados a troca de produtos, defeitos de fabricação, garantias ou assistência ao consumidor.
Na prática, isso significa que um cliente que precisar trocar um brinquedo com defeito ou acionar a garantia legal continua podendo exigir atendimento normalmente.
Segundo Leão, garantia legal, direito de arrependimento e troca por defeito não entram no plano de recuperação.
O advogado ressalta ainda um ponto pouco conhecido pelos consumidores: na troca por defeito, a loja e o fabricante respondem juntos, e o consumidor pode acionar qualquer um deles.
Já as trocas por gosto, tamanho ou preferência continuam sujeitas à política comercial da empresa. Caso a Ri Happy tenha oferecido esse benefício ao consumidor, a oferta deve ser cumprida.
Existe risco para quem tem vale-presente ou crédito na loja.
Embora não exista nenhuma indicação de suspensão desses serviços pela Ri Happy, especialistas normalmente recomendam que consumidores utilizem créditos já disponíveis, vales-compra ou vale-presentes dentro dos seus prazos regulares de validade, evitando manter recursos parados por períodos muito longos.
A empresa não anunciou qualquer mudança relacionada a esses produtos.
O advogado pondera, porém, que o cenário mudaria caso a situação financeira da companhia se agravasse, evoluindo para uma recuperação judicial, por exemplo. Nessa caso, o saldo existente na data do pedido vira crédito sujeito ao plano, com possibilidade de desconto e parcelamento, ou, em uma falência, caso em que o titular do vale entraria na fila dos credores comuns.
O consumidor entra na fila de credores.
Uma das explicações recorrentes sobre recuperações empresariais é que o consumidor não perde automaticamente seus direitos por causa do processo de reestruturação.
Caso uma empresa deixe de entregar um produto ou prestar um serviço, o consumidor continua podendo buscar solução por meio do Procon, dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário.
Ainda assim, algumas precauções são recomendadas para qualquer compra relevante.
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