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Economia Revisado por ULTRA AI

O que muda na reforma tributária e quais são as pendências para o futuro

Cobrança dos novos tributos começa em 1º de janeiro de 2027; proposta de alíquota deve sair em setembro

6 min de leitura
Economia — imagem padrão

A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo.

Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de alguns documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir do próximo ano.

Veja dez prós e contras da reforma tributária para as empresas.

Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.

Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente.

Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação ("split payment"), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.

COMO É E COMO FICARÁ A TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO.

Outras mudanças para pessoas físicas.

Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS).

Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo.

Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor.

Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles.

Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios.

Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado na Zona Franca de Manaus.

No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços.

A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos.

Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito).

Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino).

São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança —pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuais.

Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual.

Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032.

Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos.

Funcionamento pleno do novo sistema.

Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abril.

Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes.

Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais.

Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027.

Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa.

Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS.

Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida.

Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução.

Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena).

Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%.

IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028.

O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS.

Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto.

Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções.

Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente.

Opção de recolher "por fora" deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro.

Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições.

Quem migrar para o "híbrido" recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições.

Haverá opção de mudança de regime todo ano —pedido feito em março e setembro.

Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro.

Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas.

Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos.

Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como Nota Fiscal de Serviços e Declaração de Regimes Específicos.

Governo ainda irá divulgar nesse período layout de algumas obrigações, como notas para condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e para o Simples Nacional.

Documento com problemas deve ser corrigido até dezembro.

Já estão definidos quais os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que terão esse tributo: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos/embarcações/aeronaves, bens minerais (minérios de ferro, petróleo, carvão e gás) e concursos/apostas (como as bets).

Governo precisa enviar ao Congresso medida provisória com as alíquotas para esses itens para que a cobrança comece em janeiro.

Se houver atraso no envio da MP ou ela não for votada no Congresso, tributação não começa em janeiro.

Fontes

Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Folha Mercadolink

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