A medida provisória (MP) que proíbe as bets no Brasil estabelece que o governo não terá de indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver o valor pago pelas autorizações.
A outorga é a autorização para explorar a atividade. Pelas regras anteriores, ela tinha validade de cinco anos e permitia à empresa operar até três marcas. A MP determina que essas autorizações sejam extintas em 30 dias após sua publicação, ocorrida na última sexta-feira.
Antes disso, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.
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As bets foram legalizadas em 2018 durante o governo de Michel Temer.
O texto afirma que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Com esse fundamento, estabelece que as empresas não têm direito à devolução, integral ou parcial, do valor pago pela outorga nem à indenização pelo poder público.
Segundo a apresentação feita pelo governo, a regra também afasta compensações por investimentos realizados, lucros que as empresas esperavam obter e expectativa de continuar em atividade.
Isso não significa que o tema esteja encerrado. As empresas podem contestar a medida e pedir à Justiça que examine seus efeitos sobre as autorizações e os investimentos feitos enquanto a atividade era permitida.
A existência da cláusula na MP, por si só, não impede a apresentação dessas ações nem antecipa o resultado de eventuais processos.
A questão da indenização às empresas é diferente da devolução dos valores aos apostadores. As operadoras continuam responsáveis pelos saldos mantidos nas contas dos clientes, pelos prêmios de apostas com resultado apurado dentro do prazo previsto e pela restituição integral do valor de apostas que ficarem sem efeito quando as plataformas saírem do ar.
A MP já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto.
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