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Economia

INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia

Regra havia sido estabelecida em março deste ano e agora terá validade por mais 365 dias.

4 min de leitura
INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que amplia o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.

  1. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1.
  2. Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.
  3. Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria. Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025.
  4. Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83. A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
  5. Em março deste ano, uma outra mudança: ampliação de 60 para até 90 dias o prazo máximo.
  6. O que é o auxílio por incapacidade temporária.
  7. Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  8. Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
  9. assinatura e dados do profissional de saúde.
  10. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental.
  11. Paralisia irreversível e incapacitante.
  12. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).
  14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  15. Acidente vascular encefálico (agudo).

Auxílio-doença sem carência: veja quais condições dão esse direito.

A mudança vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos.

A medida, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

A regra havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Com a nova portaria, a ampliação do prazo fica válida por mais um ano.

Na prática, a medida mantém a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade temporária com base na análise de documentos médicos, dentro das condições estabelecidas pelo INSS, sem que o segurado precise passar imediatamente por uma perícia médica presencial para ter o benefício concedido.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária.

Abaixo, entenda com base nas seguintes perguntas.

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como.

O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.

O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária.

Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial.

Para isso, o documento deve conter informações obrigatórias, como.

Quando esses requisitos são atendidos, o instituto pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão.

O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.

Mas não basta ser contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas. Essa regra, porém, não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho.

O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes doenças.

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