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Economia

BC aperta regras para criptoativos e exige aviso ao Coaf para transferências acima de US$ 10 mil

Mudanças anunciadas pelo regulador nesta quarta-feira entrarão em vigor em 1º de outubro

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As novas regras entrarão em vigor em 1º outubro, mesmo mês estabelecido como prazo final para que as sociedades prestadoras de ativos virtuais já em funcionamento formalizem pedidos de autorização junto ao BC.

Segundo a autoridade monetária, a medida busca aperfeiçoar a norma de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e reforçar a capacidade do regulador de acompanhar as operações que envolvem esse tipo de carteira.

Logotipo de bitcoin exibido em um smartphone em foto ilustrativa tirada na França - Sebastien Bozon - 11.fev. 26/AFP A ideia, segundo a autarquia, é aumentar a disponibilidade de informações para fins de monitoramento e avaliação de riscos, hoje reduzida em comparação com dados de ativos que estão sob custódia de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O objetivo, conforme o regulador, é promover um tratamento regulatório mais uniforme nesse segmento.

Em relação à prestação de serviços de criptoativos, as medidas trazem atualizações quanto ao prazo operacional para que instituições cessem operações com entidades que não estejam autorizadas pelo BC ou em processo de autorização.

As alterações têm como objetivo fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, ao mesmo tempo em que proporcionam maior previsibilidade para os participantes do setor e permitem o adequado processamento das informações necessárias à supervisão", afirmou o BC em nota.

Entenda o esquema de aluguel de bitcoins.

Carregando... Essas outras medidas também entrarão em vigor em 1º outubro, com itens específicos relativos ao envio de dados que passarão a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em novembro de 2025, o BC anunciou regras para a criação de prestadoras de serviços de ativos virtuais, exigindo autorização formal das instituições antes do início de suas atividades.

As prestadoras de serviços de ativos virtuais são classificadas em três modalidades: intermediárias, custodiantes e corretoras. As intermediárias, como o nome sugere, são responsáveis por intermediar a negociação e distribuição de ativos virtuais.

As custodiantes guardam esses ativos sob sua responsabilidade. As corretoras, por sua vez, exercem as duas atividades de forma simultânea.

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