Ir para o conteúdo
Corumbá

Justiça declara ilegal greve da educação e autoriza desconto dos dias parados

4 min de leitura
Justiça declara ilegal greve da educação e autoriza desconto dos dias parados

Paralisação ocorreu em fevereiro e foi motivada por impasse sobre enquadramento de profissionais.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou ilegal e abusiva a greve realizada por servidores da educação de Corumbá no início do ano letivo de 2026.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (7), também confirma o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderiram à paralisação.

Em ação da prefeitura contra o Simted, o colegiado apontou que não houve indicação de contingente mínimo em atividade e rejeitou a aplicação automática da Lei Federal 15.

A decisão é resultado de ação ajuizada pela Prefeitura de Corumbá contra o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá). A greve havia sido aprovada para os dias 12 e 13 de fevereiro, primeiros dias do ano letivo, em meio a uma divergência sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.

A legislação, sancionada em janeiro, alterou regras para incluir professores da educação infantil no conceito de profissionais do magistério público da educação básica.

A norma estabelece critérios para esse reconhecimento, entre eles o exercício de função docente, atuação direta com as crianças, formação exigida e aprovação em concurso público.

Em Corumbá, a discussão envolveu os técnicos de apoio pedagógico que atuam na educação infantil e especial. O Simted defendia a aplicação da nova legislação aos profissionais.

Já o município argumentou que os servidores pertencem a uma carreira de apoio e que eventual enquadramento no magistério dependeria de regulamentação municipal.

A paralisação foi comunicada formalmente pelo sindicato em 9 de fevereiro, após decisão tomada em assembleia três dias antes. O movimento abrangeria professores, administrativos, motoristas e outros trabalhadores da rede municipal.

Na decisão, o magistrado determinou que o sindicato se abstivesse de manter o movimento e, caso já tivesse sido iniciado, que fosse “imediatamente encerrado”.

Na defesa apresentada posteriormente, o Simted informou que a presidente da entidade recebeu a ordem judicial na tarde de 13 de fevereiro e comunicou imediatamente o fim da greve.

Segundo o sindicato, “as atividades na rede municipal de ensino de Corumbá foram retomadas e mantidas sem qualquer interrupção desde então”. A entidade também argumentou que não houve descumprimento da determinação judicial.

Agora, no julgamento do mérito, o Tribunal manteve o entendimento de que a paralisação não cumpriu todas as exigências legais. Conforme o acórdão, embora o direito de greve dos servidores públicos seja garantido pela Constituição, a categoria precisa adotar medidas para preservar os serviços considerados indispensáveis à população.

Um dos principais pontos considerados foi a falta de indicação de um contingente mínimo de trabalhadores que permaneceria em atividade. Na ação, o município sustentou que o comunicado da greve não informou qual percentual de servidores garantiria a continuidade dos serviços durante a paralisação.

No julgamento, o Tribunal entendeu que houve “inobservância dos requisitos formais e materiais” exigidos para o movimento.

Para o TJMS, embora a educação não apareça expressamente na lista de serviços essenciais da Lei de Greve, a atividade tem caráter essencial ao interesse público.

Segundo o acórdão, a paralisação no início do ano letivo poderia causar “prejuízos incalculáveis e muitas vezes irreversíveis a milhares de estudantes e suas famílias, bem como ao calendário escolar”.

O Tribunal também rejeitou a tese de aplicação automática da Lei Federal nº 15. 326/2026. Segundo a decisão, a legislação prevê regulamentação pelo Poder Executivo responsável pela implementação.

O entendimento foi de que o reenquadramento automático também poderia esbarrar nas regras constitucionais sobre concurso público e nas limitações impostas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com a decisão, a liminar concedida em fevereiro foi tornada definitiva. Além de declarar a greve ilegal e abusiva, o TJMS confirmou “o dever do Município de proceder ao desconto da remuneração dos servidores públicos que aderirem à greve, pelos dias não trabalhados”.

A decisão ressalva a possibilidade de compensação quando houver acordo ou quando a paralisação decorrer de conduta ilegal da própria administração.

O Simted também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. O julgamento foi unânime.

A Prefeitura de Corumbá também foi procurada para informar como avalia o julgamento, se os dias parados chegaram a ser descontados e como estão as tratativas para aplicação da legislação federal e as negociações com a categoria.

Até a publicação desta matéria, não houve retorno do sindicato nem do município. O espaço segue aberto.

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…

Leia também

Mais em Corumbá