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TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Decisão é monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso ainda vai ao plenário do TSE. O nome de Deltan (Novo

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TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado pelo Paraná, neste sábado (3).

  • Destinação de recursos públicos dos fundos de campanha para "candidatura juridicamente natimorta", evidenciando o mau uso de recursos públicos.
  • Confusão do eleitorado por meio da participação de candidatura inviável na propaganda eleitoral e nos debates.
  • Grave risco de instabilidade institucional, uma vez que, se após o fim da votação um candidato eleito ao Senado tiver seu registro de candidatura anulado, isso acarretaria a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.

A decisão é monocrática e derruba o entendimento do TRE-PR que tinha liberado o registro. Segundo a decisão, os votos dados à chapa serão anulados e não haverá nova eleição.

O caso ainda vai ao plenário do TSE. Entenda o processo abaixo.

Como as urnas eletrônicas já estão lacradas, o nome do candidato vai seguir constando nas urnas. No entanto, segundo a decisão, os votos recebidos por ele serão considerados votos nulos, já que a candidatura foi invalidada.

A decisão atendeu a um recurso feito pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, e também pelo partido Unidade Popular. Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para participar da disputa em 2026.

Nesta sexta-feira, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantivesse a candidatura de Deltan Dallagnol. Segundo o órgão, que representa o Ministério Público Eleitoral (MPE), a conclusão do TSE pela inelegibilidade do candidato nas Eleições de 2022 não é necessariamente válida neste ano.

O g1procurou a assessoria do candidato do Novo e aguarda retorno.

Na pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3), véspera do 1º turno, Deltan aparece empatado tecnicamente com Alexandre Curi (Republicanos), com 21% dos votos, atrás somente de Filipe Barros (PL), com 25%.

Campanha de Dallagnol estava suspensa por liminar do TSE.

A campanha do candidato do Novo ao Senado estava suspensa desde o dia 19 de setembro, por uma liminar do TSE que proibiu Dallagnol de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral.

A medida também proibiu que o candidato use os recursos dos fundos que já tenham sido repassados.

A liminar foi concedida por decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques e era válida até que o TSE decidisse sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato.

O ministro apontou que a permanência da candidatura causa "danos irreversíveis" e pode acarretar "graves riscos ao processo eleitoral". Entre esses riscos, o ministro mencionou.

O plenário do TSE votou no dia 21 de setembro para manter a suspensão da campanha. O placar da votação foi de 5 a 2.

Eleições 2026: TSE mantém suspensão de atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo).

Discussão sobre inelegibilidade de Dallagnol começou com condenação em 2023.

A discussão do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.

Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição.

Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela lei da Ficha Limpa.

No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição.

E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava.

O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos.

Apesar da condenação, Dallagnol solicitou o registro de candidatura para concorrer ao cargo de senador pelo Paraná. O requerimento de declaração de elegibilidade foi novamente analisado e, por 4 votos a 3, o TRE-PR decidiu validar a candidatura.

São os recursos dessa decisão que foram julgados pelo TSE neste sábado.

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