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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e o mantém inelegível até 2032, por irregularidade na campanha para

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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e o mantém inelegível até 2032, por irregularidade na campanha para

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados pelo candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, contra o acórdão que condenou o ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024 e o tornou inelegível até 2032.

Para a Justiça Eleitoral paulista, as provas dos autos comprovaram que o ex-candidato promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” durante a eleição para prefeito de São Paulo.

Marçal terminou aquela disputa em terceiro lugar e não chegou ao 2º turno.

Essa é mais uma derrota de Marçal no TRE-SP neste ano. Em 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.

Apesar da derrota, o TRE-SP também negou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a parte do acórdão que havia afastado a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.

Os promotores eleitorais pediam que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.

Mas o presidente do TRE-SP explicou que o próprio acórdão do tribunal já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas.

Segundo Encinas Manfré, não há “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros, o que impediria caracterizar o abuso de poder econômico.

Manfré afirmou que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado — o que é vedado em recurso especial eleitoral.

O recurso da defesa de Pablo Marçal buscava reverter integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social na ação movida pelo PSB e anular a inelegibilidade e a multa aplicada ao candidato.

Marçal foi autor de várias confusões na campanha de 2024 e foi alvo de uma cadeirada dada pelo adversário José Luiz Datena (PSB) em um dos debates daquele ano.

Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu, por unanimidade, vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário.

Os ministros também impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.

A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.

📢Em nota, a assessoria de Pablo Marçal afirmou que a equipe jurídica dele está analisando a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral para definir as "próximas providências" (leia a íntegra aqui).

TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundos eleitoral e partidário.

O PRTB havia protocolado o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou sua filiação ao partido.

Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Candidatura juridicamente inviável', diz relatora.

A relatora do caso no TSE , ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal, e foi acompanhada por todos os ministros.

A ministra destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos. Para Estela Aranha, a decisão cautelar se justifica pelo risco do uso de recursos públicos em uma candidatura que não deve prosperar.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.

O MPE, então, pediu ao TSE que fosse concedida uma decisão provisória impedindo que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.

Esse pedido foi analisado e atendido nesta quinta-feira pelos ministros do TSE.

A impugnação apresentada pelo MPE também destacou que Pablo Marçal está inelegível porque foi condenado pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo.

Veja a íntegra do comunicado divulgado pela assessoria de Pablo Marçal.

Recebemos, por meio de nosso corpo jurídico, informações sobre a decisão liminar proferida hoje pelo TSE.

Considerando a decisão liminar do TSE que suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha e a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, optamos por reorganizar a agenda de hoje enquanto o corpo jurídico analisa os próximos passos.

Reforçamos que a decisão não impede a livre atuação da imprensa, e Pablo Marçal seguirá disponível para entrevistas dentro da pauta editorial de cada veículo. Pedimos apenas compreensão para que não sejam realizados debates e pautas eleitorais neste momento, tendo em vista os termos expressos da decisão judicial, que veda especificamente esse formato até nova deliberação.

O corpo jurídico está analisando os argumentos da impugnação e da decisão liminar para a tomada das próximas providências, razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento.

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