A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Foncesa Fanucchi, é de sexta-feira (7). Ainda cabe recurso.
A representação eleitoral foi apresentada pelo diretório estadual do PL depois que Salles compartilhou em suas redes sociais um vídeo em que critica e questiona o motivo pelo qual André do Prado foi escolhido pelo partido para disputar uma vaga ao Senado.
Na ação, o partido também apontou o uso de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem a devida sinalização.
🔎 Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que é proibido fabricar ou manipular vídeos e áudios para distorcer fatos ou imagens para prejudicar ou favorecer uma candidatura.
Segundo a magistrada, o conteúdo publicado no perfil oficial de Salles foi impulsionado e configura propaganda eleitoral antecipada negativa.
No processo, a defesa de Ricardo Salles afirmou que a publicação representa um exercício legítimo de crítica política, baseado em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André do Prado.
Segundo a defesa, o impulsionamento do conteúdo também teve como objetivo promover a própria pré-candidatura de Salles. Os advogados afirmaram ainda que as imagens questionadas são charges ou caricaturas políticas claramente artificiais e que a ausência de identificação poderia ser corrigida posteriormente com a inserção de uma advertência.
Por isso, a defesa pediu que a representação fosse julgada improcedente ou, caso Salles fosse condenado, que a multa fosse aplicada no valor mínimo.
Contudo, para a juíza, o vídeo não se limitou a apresentar divergências ideológicas ou críticas à trajetória política de André do Prado.
De acordo com a decisão, a publicação intercala trechos de entrevistas com imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente. Nelas, André do Prado é associado artificialmente a outros políticos, aparece em situações de proximidade que não existiram e, em um dos trechos, é retratado como uma marionete controlada por um dirigente partidário.
É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral", escreveu a magistrada.
O g1 tenta contato com a defesa de Ricardo Salles.
Em números
- TRE-SP condena Ricardo Salles a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada e ataques contra André
- TRE-SP condena Ricardo Salles a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada e ataques contra An
Fontes
Informação baseada em material público de G1 São Paulo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…