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STF derruba decisão que permitiu a volta ao TCE-RJ de Graciosa, conselheiro condenado por lavagem de dinheiro

Ministro decidiu que a condenação de José Gomes Graciosa, em fevereiro, anula habeas corpus que permitiu seu retorno ao Tribunal em 2025. Conselheiro deve ter q

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STF derruba decisão que permitiu a volta ao TCE-RJ de Graciosa, conselheiro condenado por lavagem de dinheiro

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão que permitiu o retorno do conselheiro José Gomes Graciosa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

A medida restabelece os efeitos da condenação imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a perda do cargo público, e abre caminho para que Graciosa seja novamente afastado da Corte de Contas.

Na última segunda-feira (3), Nunes Marques negou o pedido de outro conselheiro afastado, Marco Antonio Alencar, para estender os efeitos do habeas corpus concedido ao colega José Gomes Graciosa. Na mesma decisão, o ministro afirmou que o benefício concedido anteriormente a Graciosa perdeu o objeto após a condenação dele pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso tem origem na Operação Quinto do Ouro. Em março de 2017, Graciosa e outros quatro conselheiros do TCE-RJ foram presos e afastados dos cargos sob acusação de receber propina e lavar dinheiro em um esquema de corrupção relacionado a contratos públicos.

Em setembro de 2025, Graciosa conseguiu retornar ao cargo após obter um habeas corpus no STF. A decisão levou em consideração a demora no julgamento do processo criminal.

Com base nesse precedente, Marco Antonio Alencar pediu ao Supremo a extensão do mesmo benefício, mas o pedido foi rejeitado.

Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que a situação jurídica de Graciosa mudou em fevereiro deste ano, quando ele foi condenado pela Corte Especial do STJ, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Para o ministro, a condenação tornou sem efeito o habeas corpus que havia permitido seu retorno ao Tribunal de Contas.

Graciosa recorre da condenação e aguarda o julgamento do recurso. Com o entendimento de que o habeas corpus perdeu o objeto, no entanto, ele pode voltar a ser afastado do cargo antes da análise definitiva do processo.

Já Marco Antonio Alencar continua afastado e ainda aguarda o julgamento do processo criminal a que responde.

Em nota, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informou que, até o momento, não foi oficialmente comunicado da decisão do Supremo Tribunal Federal e reiterou que cumpre todas as determinações do Poder Judiciário.

O g1 procurou as defesas de José Gomes Graciosa e Marco Antonio Alencar, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem.

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Fontes

Informação baseada em material público de G1 Rio, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

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