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Sistema proporcional: como os deputados são eleitos

O sistema eleitoral brasileiro não é simples. Neste domingo (4), teremos votações para presidente, governador e senador, em que os mais votados serão eleitos. P

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O sistema eleitoral brasileiro não é simples. Neste domingo (4), teremos votações para presidente, governador e senador, em que os mais votados serão eleitos. Para as vagas de deputados federais, estaduais e distritais, o cálculo é um pouco mais complexo.

Os representantes da população nos parlamentos são eleitos pelo sistema proporcional. Nessas regras, os candidatos são eleitos a partir do total de votos de todos os candidatos de um partido ou da federação partidária.

Esse sistema de distribuição é realizado em até três fases. Na primeira, são garantidas vagas apenas para os partidos que alcançarem o quociente eleitoral. Essa conta é simples: se divide o número de votos válidos pelo número de vagas no parlamento.

Por exemplo, se tivermos 150 votos válidos para 10 cadeiras, será preciso 15 votos para garantir uma vaga no parlamento. Além disso, os candidatos têm que alcançar pelo menos 10% do quociente para se elegerem.

A segunda fase é destinada às vagas que sobraram da primeira rodada, chamadas sobras. Nesse momento, as vagas são distribuídas a partir da maior média do número de votos de um partido dividida pelo número de vagas conquistadas na primeira fase somadas a um.

Se um partido já tiver conquistado uma vaga na primeira fase, por exemplo, é dividido o total de votos por dois. Se ele não tiver conquistado nenhuma, é divido por apenas um para se encontrar a média.

Outro exemplo. Se um partido A teve 30 votos e conquistou duas vagas pelo quociente, dividem-se esses votos pelas duas vagas mais um, ou seja, por três. A média seria 10.

Se o partido B teve 14 votos e não conquistou nenhuma vaga pelo quociente eleitoral, dividem-se 14 pela somatória de zero mais um, ou seja, por um. A média desse partido seria 14.

Assim, na disputa pelas sobras, o partido B teria a média maior do que o partido A e ficaria com a vaga.

Vale lembrar que essa segunda fase é válida somente para os partidos que alcançarem no mínimo 80% do quociente eleitoral e para candidatos com mais de 20% desse quociente.

A terceira fase é realizada somente caso sobre mais alguma vaga. Por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, todos partidos e todos os candidatos podem disputar essas cadeiras restantes.

Para decidir quem fica com a vaga, é realizado um novo cálculo de média, como na fase anterior.

Então fiquem atentos ao partido de seus candidatos, porque seu voto pode ajudar a eleger outros concorrentes para o parlamento.

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