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Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI

Regras passam a valer a partir de janeiro de 2027; entenda

3 min de leitura
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O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.

  • Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
  • Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
  • Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o "nome limpo". “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa.

Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.

Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018.

Em números

  • De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o "nome

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