O Conselho Curador do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovou, nesta quinta-feira (29), o adiamento da redução de limite de antecipações do saque-aniversário.
Com isso, os trabalhadores ainda podem antecipar até cinco saques anuais, e não apenas três, até 31 de março de 2027. A regra de transição acabaria neste sábado (30).
A decisão teve oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.
Quem adere a essa modalidade não pode retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e recebe apenas a multa de 40%.
O presidente do conselho, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo precisa de mais tempo para dialogar com o Congresso Nacional e com as instituições financeiras.
Segundo ele, a redução para três saques continua em análise. Além disso, cortar o limite agora e depois voltar atrás, caso seja necessário, seria inadequado para esse tipo de produto, justificou Marinho.
Em março, a gente toma uma decisão: se mantém, se volta à normalidade e passa a ser três, ou se mantém cinco. Considerando todos os episódios, inclusive o fim das bets, e o resultado obtido pelas cinco operações no ano, se isso dá conta das nossas preocupações colocadas lá.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a redução do limite para três saques afetaria 12,2 milhões de trabalhadores, 29% dos que aderiram à modalidade. Desse total, 92% recebem até quatro salários mínimos.
De acordo com o governo, as regras mais rígidas reduziram em 78% o valor contratado nos empréstimos.
Durante a reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta quinta, representantes dos empregadores questionaram a urgência da proposta, apresentada fora da pauta, e a falta de parecer jurídico e de estudo de impacto.
O secretário Carlos Augusto Simões, do Ministério do Trabalho, respondeu que o impacto para o fundo é neutro. Já o representante da Confederação Nacional do Comércio, conselheiro Abelardo Campoy Diaz, se posicionou contra a manutenção dos cinco saques.
Para ele, o limite poderia cair para três enquanto os estudos são feitos, e as regras seriam revistas depois, se necessário.
Como foi votada fora da pauta, a proposta segue para a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho. A resolução só será publicada no Diário Oficial da União depois do parecer, que também será apresentado aos conselheiros.
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