Mais de 400 fluminenses já mudaram o prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde que uma lei federal passou a permitir a alteração sem a necessidade de processo judicial.
Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 411 alterações foram registradas no estado do Rio de Janeiro desde julho de 2022.
A possibilidade foi criada pela Lei Federal nº 14. 382/22. Antes da mudança, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa.
Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, desde que apresentem os documentos exigidos e cumpram os critérios previstos na legislação.
O número de 2026 considera os registros contabilizados até a data do levantamento da Arpen-Brasil.
Sudeste concentra maior número de mudanças.
O Sudeste é a região com o maior número de alterações de prenome desde a entrada em vigor da lei, com 14,5 mil registros. Em seguida aparecem.
Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9. 149 registros, Minas Gerais (4. 375), Bahia (3. 676), Paraná (3. 522) e Pernambuco (1. 965).
Na outra ponta, os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).
Para alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa precisa ter 18 anos ou mais e comparecer à unidade com os documentos pessoais.
O procedimento tem valor definido por lei estadual e pode variar de acordo com o estado.
Depois da alteração, o Cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração feita diretamente em cartório, será necessária autorização judicial.
Lei também facilitou mudanças de sobrenome.
A mesma legislação ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes.
A lei permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo. Também é possível incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio.
Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no sobrenome dos pais.
Nome de recém-nascido também pode ser alterado.
A legislação também criou uma possibilidade específica para recém-nascidos. O nome da criança pode ser alterado em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.
A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado.
Para fazer a alteração, os pais precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais.
Se não houver consenso entre os pais, o próprio Cartório deve encaminhar o caso ao juiz competente, que decidirá sobre a alteração.
Em números
- A região com o maior número de alterações de prenome desde a entrada em vigor da lei, com 14,5 mil registros
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