A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente um plano revisado e detalhado para a reposição das aulas afetadas pela greve dos profissionais da rede municipal de educação, realizada entre abril e junho deste ano. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o plano da prefeitura precisa de mais detalhamento para garantir o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei, especialmente na Educação Infantil, que demanda 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho educacional. Ele destacou que a exigência vale para todas as crianças matriculadas na rede municipal, inclusive as de 0 a 3 anos.
"A paralisação abrupta das reposições em andamento causaria evidente descontinuidade do calendário escolar e geraria perigo de dano reverso à própria comunidade estudantil", afirmou Mateus Bicalho de Melo Chavinho na decisão.
A greve começou em 27 de abril e mobilizou professores e outros profissionais da educação de BH por recomposição salarial, melhores condições de trabalho e plano de carreira.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que já encaminhou toda a documentação necessária para demonstrar a legalidade da reposição estabelecida. "Em relação aos novos documentos solicitados, a secretaria adotará as providências necessárias para encaminhá-los dentro do prazo definido", completou.
Além do plano de reposição, a Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente esclarecimentos sobre os descontos salariais aplicados aos servidores que participaram da greve.
O município deverá informar a metodologia utilizada para os descontos, o número de parcelas previstas, os critérios adotados e como será feita a devolução dos valores, caso as aulas sejam repostas. Também deverá explicar quais medidas serão adotadas para evitar que a subsistência dos trabalhadores seja comprometida.
Neste ponto, o juiz negou o pedido do sindicato para suspender imediatamente os descontos e devolver os valores já descontados.
Na decisão, Mateus Bicalho de Melo Chavinho citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a administração pública pode descontar os dias não trabalhados durante uma greve de servidores, salvo em situações excepcionais em que a paralisação tenha sido provocada por conduta irregular do próprio poder público.
O magistrado afirmou que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para concluir que essa exceção esteja configurada.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Minas, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…