Júri condena homens acusados de matar técnica de enfermagem em Gurupi.
O ex-vereador de Sandolândia, Genivaldo Mendes da Silva, foi condenado a 41 anos e três meses de prisão em regime fechado por ser o mandante do crime de feminicídio contra a técnica de enfermagem Daiany Batista de Carvalho.
Segundo a Justiça, o ex-vereador pagou Faustino Ferreira Madeira e o levou até o local do crime para que a mulher fosse executada.
De acordo com a sentença, à qual o g1 teve acesso, a vítima, de 31 anos, foi atingida por três tiros de arma de fogo, e ao menos um deles perfurou o coração. Daiany Batista foi pega de surpresa enquanto saía do trabalho e seguia em direção a um veículo.
Faustino Ferreira Madeira, executor dos disparos, também foi condenado por feminicídio e deverá cumprir 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
Ao g1, a defesa do ex-vereador afirmou que considera a decisão injusta e que o ato não caracteriza feminicídio, pois Genivaldo não tinha vínculo afetivo ou familiar com Daiany.
A defesa também afirmou que ele não deu a ordem para que Faustino matasse Daiany e que vai recorrer da decisão. (Leia a nota na íntegra abaixo).
Já a defesa de Faustino informou que já entrou com recurso contra a decisão, pedindo a anulação do julgamento e a realização de um novo júri, por entender que a decisão dos jurados foi contrária às provas constantes dos autos.
A decisão da Justiça levou em conta o fato de Daiany ter sido pega de surpresa durante o ataque, o que dificultou sua defesa. Sendo assim, o crime foi classificado como cometido de forma inopina.
De acordo com a investigação, a ex-companheira de Genivaldo informou que os filhos ainda realizam acompanhamento psicológico e psiquiátrico para lidar com o "severo trauma emocional" decorrente do assassinato de Daiany.
O crime aconteceu em Figueirópolis no dia 4 de novembro de 2025. Uma câmera de segurança flagrou o momento em que a técnica de enfermagem foi atacada.
O ex-vereador foi preso na tarde do dia 9 de novembro, em uma fazenda entre a zona rural de Araguaçu (TO) e São Miguel do Araguaia (GO). Segundo a Polícia Militar, ao perceber a chegada dos policiais, ele fugiu em direção à mata e chegou a atravessar um rio.
Faustino foi preso no dia 6 de novembro, em Sandolândia (TO). Ele foi localizado na zona rural da cidade.
No dia do assassinato, testemunhas informaram que o atirador havia fugido do local, atravessado a BR-153 a pé e entrado em um carro cinza. De acordo com a PM, o veículo utilizado na fuga foi encontrado abandonado em uma rua de Sandolândia.
Íntegra da nota da defesa de Genivaldo.
A defesa entende que a decisão proferida não foi justa, porque condenou o acusado Genivaldo por feminicídio. Primeiro, porque não caracteriza feminicídio, pelo fato da vítima não ter vínculo afetivo e nem familiar com o acusado.
A motivação foi porque a vítima estava tendo um caso amoroso com ex mulher do acusado, que apesar de separados de fato, estavam se relacionando sexualmente, além da ex mulher iludir o acusado com promessas de reconciliação e muito amor.
Por outro lado, o acusado provou que não mandou o Faustino assassinar a vítima, era apenas para ameaçar e intimidar a vítima, mas o Faustino terminou por praticar o assassinato.
Ocorre que não era a intenção do acusado Genivaldo matar a vítima, portanto, em que pese o Genivaldo ter transportado o Faustino até a cena do crime, o acusado Genivaldo, por não ter mandado o Faustino assassinar a vítima, não pode responder pelo crime mais grave.
A decisão de assassinar a vítima foi uma ação isolada do Faustino.
A defesa de Faustino Ferreira Madeira informa que já interpôs recurso de apelação contra a decisão proferida pelo Tribunal do Júri.
No recurso, a defesa busca a anulação do julgamento e a realização de um novo júri, por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas constantes dos autos, especialmente diante dos elementos produzidos durante a instrução e apresentados em plenário.
A defesa respeita a decisão do Conselho de Sentença, mas entende que existem fundamentos jurídicos e probatórios suficientes para que o julgamento seja revisto pelo Tribunal de Justiça.
Neste momento, aguardaremos a apreciação do recurso, confiando que os argumentos apresentados pela defesa serão devidamente analisados.
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