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Ex-namorado é condenado a 30 anos de prisão por matar jovem com mais de 40 facadas em apartamento em Vitória

Matheus Stein Pinheiro foi julgado nesta sexta-feira (18). Crime aconteceu em 2023, após matar a então namorada, ele tomou banho, trocou de roupa e foi para a R

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Ex-namorado é condenado a 30 anos de prisão por matar jovem com mais de 40 facadas em apartamento em Vitória

Matheus Stein Pinheiro, réu por matar a namorada Ana Carolina Rocha Kurth, de 24 anos, com mais de 40 facadas, principalmente no rosto e pescoço, dentro do apartamento do casal, em Vitória, foi condenado a 30 anos de prisão após julgamento finalizado nesta sexta-feira (18).

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O crime aconteceu em maio de 2023, no Centro de Vitória. A jovem morreu clamando por socorro, de acordo com denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Após o assassinato, Matheus tomou banho, trocou de roupa, deixou o apartamento, foi para a rodoviária, comprou uma passagem e seguiu de ônibus para Conceição da Barra, no Norte do estado.

Dois dias depois foi preso pela Polícia Civil.

Ele foi acusado de homicídio qualificado, por motivo torpe, praticado de forma cruel e sem possibilitar a defesa da vítima; praticado em um ambiente de violência doméstica e familiar (feminicídio).

Pai de universitário preso por matar namorada a facadas arromba porta do apartamento.

O relato do MP é de que eles mantinham um relacionamento amoroso conturbado, marcado por brigas motivadas principalmente pelo ciúme de Matheus, o que teria motivado o crime.

Em razão de uma suspeita infundada de que ela o estava traindo e movido por um sentimento de posse, assassinou a vítima com emprego de extrema crueldade, golpeando-a brutalmente com inúmeros golpes de arma branca (instrumento cortante e perfurocortante", relata o MP em seu texto.

Um relacionamento marcado por crises de ciúme, tentativas de controlar o contato com amigos e até as roupas que eram usadas. Esse foi o relato feito por uma ex-namorada de Matheus, segunda testemunha que prestou depoimento no júri popular realizado na tarde desta quinta (17).

Durante o depoimento, ela afirmou que o relacionamento com Matheus era conturbado e marcado por crises de ciúme e episódios de agressão. Segundo ela, após o término, também passou a ser perseguida.

Eles começaram a namorar em 2018. "Era um namoro sério, que as famílias tinham conhecimento. Ele visitava a minha casa, íamos juntos a festas de aniversário", contou.

Segundo a jovem, as crises de ciúme eram frequentes e algumas chegaram a situações mais graves. Em uma delas, relatou que Matheus teria se irritado com o cachorro dela, da raça shih-tzu.

Uma ocasião ele se revoltou com o meu cachorro e o chutou várias vezes", disse.

Familiares de Ana Carolina se emocionaram durante o depoimento da síndica do condomínio onde a vítima morava, Raquel Alves. A mãe, tia e irmã de Ana Carolina precisaram deixar o plenário.

Segundo Raquel, desde que o casal passou a morar no prédio, eram frequentes as brigas e as reclamações de moradores. Conforme a síndica, alguns vizinhos evitavam formalizar as queixas por medo de Matheus.

A síndica relatou que, poucos dias antes do crime, Matheus insistiu em ver as imagens das câmeras de segurança do prédio por desconfiança que alguém estaria entrando em sua apartamento.

Segundo Raquel, ele demonstrava não acreditar nas explicações dadas e, em uma das situações, ela chegou a mostrar as gravações. “Não era uma pessoa boa de lidar”, contou.

De acordo com a síndica, quando Ana Carolina estava acompanhada de Matheus, ela costumava manter o olhar baixo.

O principal argumento da defesa e que foi apresentado aos jurados, são duas perícias médicas que concluíram que o réu é portador de transtorno mental decorrente do uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas.

O último laudo foi realizado em julho de 2024 e apontou que Matheus cometeu o crime em função de "delírios" que apresentava, e que, por tal motivo, seria "incapaz de diferenciar realidade e fantasia.

Nós entendemos a gravidade do fato, mas ele é portador de uma doença mental, não é dono da própria vontade e não conseguia perceber o caráter ilícito de seus atos na época dos fatos", assinalou Homero Mafra, advogado que fez a defesa do réu.

Além dos laudos, quatro psiquiatras prestaram depoimento na tarde desta quinta-feira (17). Três dos profissionais foram responsáveis pelas perícias anexadas ao processo, que apontam ainda que a condição psiquiátrica tornava o réu parcialmente capaz de entender os fatos, mas incapaz de se autodeterminar, de tomar as próprias decisões ou controlar a sua vontade.

Ainda de acordo com o apresentado, esse quadro pode preservar outras capacidades e não impedir que a pessoa continue funcional em determinadas situações, como, por exemplo, o comportamento de Matheus após o crime, que, conforme consta no processo, ele tomou banho no apartamento, conversou com um morador do prédio, comprou uma passagem e viajou para Conceição da Barra.

Oito meses após ser denunciado à Justiça estadual como o autor da morte da namorada, a defesa do jovem chegou a apresentar uma prova apontando que ele é portador de uma doença mental que o torna inimputável, ou seja, não poderia ser julgado pelo crime ou punido pelo estado com a prisão.

O então advogado de defesa do acusado, Homero Mafra, explicou que o laudo médico revela que Matheus não tinha consciência de seus atos no momento do crime. "Ele não conseguia perceber o caráter ilícito de seus atos na época dos fatos", disse.

O chamado incidente de sanidade mental foi instaurado em julho de 2023, pela Justiça estadual, após ser solicitado por Mafra. O resultado, liberado no final de 2023, revelou que o jovem possui "transtorno mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas - psicose residual.

O problema foi identificado na classificação internacional de doenças com o “CID 10 F19. 7”.

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