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Brasil Revisado por ULTRA AI

Eleitor tem até esta quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito

Votação fora do domicílio eleitoral está restrita a capitais e municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos.

2 min de leitura
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Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado por meio do autoatendimento no site do TRE-RJ. No momento da solicitação online, será necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título.

O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de documento oficial com foto.

O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da capital.

Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios.

Em números

  • O em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos

Fontes

Informação baseada em material público de Agência Brasil, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Agência Brasillink

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