Uma aposentada de 61 anos teve a cobrança de dívidas suspensa temporariamente após decisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais.
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A medida envolve débitos com quatro instituições financeiras, incluindo o Banco Master e o Banco Bradesco.
A decisão foi tomada pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar. Segundo a magistrada, a medida é necessária para garantir o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da mulher, que está em situação de vulnerabilidade agravada.
O caso começou como uma reclamação apresentada pela aposentada, que buscava renegociar dívidas com o Banco Master, Banco Daycoval, Banco Bradesco Financiamentos e Capital Consig.
O pedido foi baseado na Lei do Superendividamento que ajuda pessoas físicas a renegociarem débitos de forma conjunta sem perder o dinheiro necessário para viver.
A dívida envolve diferentes contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito. Conforme o processo, os empréstimos foram usados para cobrir o déficit mensal provocado pela redução da renda da aposentada.
O g1 entrou em contato com as instituições citadas no processo para solicitar um posicionamento sobre o caso. O Banco Bradesco informou que não comenta sobre decisões judiciais.
As outras instituições não retornaram até a última atualização da reportagem.
Durante a audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. De acordo com a decisão, os bancos Master e Bradesco não compareceram à audiência.
O Banco Daycoval apresentou contestação e defendeu que a Lei do Superendividamento não seria aplicável aos contratos consignados. A instituição também pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários.
Já a Capital Consig apenas habilitou os procuradores no processo e não apresentou proposta de acordo.
Na decisão, a juíza afirmou que a suspensão das dívidas e dos encargos não representa anistia ou punição aos credores, mas uma medida temporária para preservar o mínimo existencial da consumidora e permitir a negociação das dívidas.
A suspensão foi determinada pelo prazo máximo de 180 dias.
A determinação prevê ainda que seja enviado um ofício à fonte pagadora da idosa para suspender os descontos dos empréstimos consignados. Ela também deverá procurar a Defensoria Pública para avaliar a abertura de uma ação de repactuação compulsória das dívidas.
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