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Dívida de aposentada com o Banco Master e outras instituições é suspensa em MG

Decisão do Cejusc de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, considera que mulher tem gastos acima do dobro da renda. Suspensão temporária das cobranças é necessár

3 min de leitura
Dívida de aposentada com o Banco Master e outras instituições é suspensa em MG

Uma aposentada de 61 anos teve a cobrança de dívidas suspensa temporariamente após decisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais.

  • Informações sigilosas de investigações sobre Banco Master e Vorcaro foram acessadas a partir da delegacia de Juiz de Fora, diz PF.
  • Homem investigado por abuso sexual contra filha de 10 anos é preso em MG.
  • Juiz de Fora era base logística de grupo investigado por tráfico interestadual de drogas, aponta Ministério Público.

A medida envolve débitos com quatro instituições financeiras, incluindo o Banco Master e o Banco Bradesco.

A decisão foi tomada pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar. Segundo a magistrada, a medida é necessária para garantir o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da mulher, que está em situação de vulnerabilidade agravada.

O caso começou como uma reclamação apresentada pela aposentada, que buscava renegociar dívidas com o Banco Master, Banco Daycoval, Banco Bradesco Financiamentos e Capital Consig.

O pedido foi baseado na Lei do Superendividamento que ajuda pessoas físicas a renegociarem débitos de forma conjunta sem perder o dinheiro necessário para viver.

A dívida envolve diferentes contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito. Conforme o processo, os empréstimos foram usados para cobrir o déficit mensal provocado pela redução da renda da aposentada.

O g1 entrou em contato com as instituições citadas no processo para solicitar um posicionamento sobre o caso. O Banco Bradesco informou que não comenta sobre decisões judiciais.

As outras instituições não retornaram até a última atualização da reportagem.

Durante a audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. De acordo com a decisão, os bancos Master e Bradesco não compareceram à audiência.

O Banco Daycoval apresentou contestação e defendeu que a Lei do Superendividamento não seria aplicável aos contratos consignados. A instituição também pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários.

Já a Capital Consig apenas habilitou os procuradores no processo e não apresentou proposta de acordo.

Na decisão, a juíza afirmou que a suspensão das dívidas e dos encargos não representa anistia ou punição aos credores, mas uma medida temporária para preservar o mínimo existencial da consumidora e permitir a negociação das dívidas.

A suspensão foi determinada pelo prazo máximo de 180 dias.

A determinação prevê ainda que seja enviado um ofício à fonte pagadora da idosa para suspender os descontos dos empréstimos consignados. Ela também deverá procurar a Defensoria Pública para avaliar a abertura de uma ação de repactuação compulsória das dívidas.

VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata.

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