Ir para o conteúdo

Segunda-feira, 21 de setembro de 2026 | Corumbá - MS | 31°C Céu limpo

Brasil

Deltan Dallagnol está impedido de fazer campanha e usar fundo partidário até julgamento do TSE sobre

Candidato do Novo ao Senado pelo Paraná teve o registro de candidatura validado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. Mas liminar o proíbe de continuar fa

4 min de leitura
Deltan Dallagnol está impedido de fazer campanha e usar fundo partidário até julgamento do TSE sobre

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná o proíbe de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral.

  • Destinação de recursos públicos dos fundos de campanha para "candidatura juridicamente natimorta", evidenciando o mau uso de recursos públicos.
  • Confusão do eleitorado por meio da participação de candidatura inviável na propaganda eleitoral e nos debates.
  • Grave risco de instabilidade institucional, uma vez que, se após o fim da votação um candidato eleito ao Senado tiver seu registro de candidatura anulado, isso acarretaria a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.

A medida, publicada no último sábado (19), também proíbe que Dallagnol use os recursos dos fundos que já tenham sido repassados.

A liminar é válida até que o TSE decida sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato. Em 2023, o próprio TSE o condenou em um caso de fraude à lei da Ficha Limpa e cassou o registro de candidatura de Dallagnol, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, que assina a decisão, aponta que a permanência da candidatura causa "danos irreversíveis" e pode acarretar "graves riscos ao processo eleitoral.

Entre esses riscos, o ministro menciona.

O ministro também pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.

A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL.

Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para participar da disputa em 2026.

Em nota, a equipe jurídica de Deltan Dallagnol afirmou que vai recorrer da decisão.

Discussão sobre inelegibilidade de Dallagnol começou com condenação em 2023.

A discussão do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.

Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição.

Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela lei da Ficha Limpa.

No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição.

E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava.

O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos.

Cassação do mandato de Deltan Dallagnol.

Apesar da condenação, Dallagnol solicitou o registro de candidatura para concorrer como senador pelo Paraná. O requerimento de declaração de elegibilidade foi novamente analisado e, por 4 votos a 3, o TRE-PR decidiu que ele pode disputar as eleições deste ano.

Os recursos dessa decisão agora devem ser julgados pelo TSE.

Procurada pelo g1, a assessoria do candidato do Novo enviou uma nota, destacando que Dallagnol segue concorrendo, já que o registro foi deferido pelo TRE-PR. "A decisão deste sábado não indeferiu o registro: suspendeu os atos de campanha enquanto o recurso aguarda apreciação do TSE, em contraste com decisões anteriores do próprio relator", diz a nota.

O candidato afirma ainda que o procedimento permanece sob sigilo. "Até este momento, Deltan ainda não teve acesso regular à íntegra da petição que deu origem à medida nem ao conjunto completo dos autos.

Embora trechos da decisão já tenham sido reproduzidos por veículos de imprensa — por meio dos quais ele tomou conhecimento da ação —, o processo não está disponível para consulta pública", aponta a nota de Dallagnol.

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…

Leia também

Mais em Brasil