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Candidata desclassificada de concurso devido a tratamento após câncer já foi liberada pelo INSS para voltar

A professora da rede estadual de Minas Gerais voltou à sala de aula em fevereiro, mas foi considerada inapta no concurso da Polícia Penal. Para a defesa, há uma.

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Candidata desclassificada de concurso devido a tratamento após câncer já foi liberada pelo INSS para voltar

A candidata mineira que foi desclassificada do concurso da Polícia Penal de Minas Gerais devido a um tratamento hormonal após um câncer de mama já recebeu autorização do INSS para voltar a trabalhar.

Candidata é desclassificada de concurso por tratamento hormonal após câncer.

Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, é professora da rede estadual e voltou à sala de aula em fevereiro.

Michelle foi desclassificada do concurso em julho. A organização da seleção considerou que o medicamento usado por ela é um indício de que o tratamento oncológico ainda está em curso.

No entanto, laudos médicos apontam que a doença não está em atividade (relembre abaixo). A Justiça foi acionada, mas uma decisão definitiva ainda não foi tomada.

Segundo a candidata, o afastamento de suas atividades para tratar a doença aconteceu em abril de 2025 e o tratamento durou até janeiro de 2026. A situação clínica foi apresentada na etapa médica do concurso organizado pelo Instituto AOCP em julho, quando Michelle foi desclassificada.

Desde então, dois pedidos feitos na Justiça para que ela voltasse a participar do concurso foram negados. O advogado que acompanha o caso de Michelle, argumenta contradições por parte do Estado.

Depois de fazer a cirurgia e se recuperar do câncer, o Estado fez uma perícia na Michelle. O mesmo Estado que mandou ela voltar a trabalhar porque era professora, disse: 'Michelle, tu não pode trabalhar porque está doente'" , disse Renan Freitas.

Freitas destaca que nos pedidos feitos à Justiça para que a candidata reintegre o processo seletivo, foi citado o Tema 1. 015 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A tese fixada pelo STF considera inconstitucional impedir a posse em concurso público de candidato que tenha tido doença grave, mas que não apresente sintomas incapacitantes nem restrição relevante que impeça o exercício da função.

No entanto, a Justiça entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para conceder o pedido de urgência e considerou que, caso a candidata tenha a aptidão reconhecida ao fim do processo, poderá ser reintegrada ao concurso.

Está sendo negado o direito de dar para ela [um parecer favorável] com a desculpa de que daqui 5 anos ela vai ter o direito concedido. Isso não é justiça, né? Isso, na verdade, é uma discriminação", finaliza.

Michelle relata que não tem limitações para exercer a função na Polícia Penal e teme que a demora para uma decisão judicial a prejudique.

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