Segundo previsto na Lei 12. 110, a coleta será realizada por profissionais capacitados para atendimento deste público por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), mas para viabilizar o Programa, o Executivo também poderá firmar parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil.
Para agendar, será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, solicitar a coleta em uma UB, apresentar consentimento informado do responsável legal ou cuidador e indicar os melhores horários para a coleta.
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