Começaram a valer nesta sexta-feira (6) novas regras para o pedido do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença concedido sem perícia, pela análise de documentos.
Agora, quando o benefício for negado, o segurado terá dez dias para pedir a reanálise da documentação médica e apresentar novos laudos. Antes, o caminho era recorrer diretamente da decisão.
Outra mudança: após duas negativas seguidas no Atestmed, os próximos pedidos terão de passar por perícia médica presencial ou por telemedicina. O auxílio é pago ao trabalhador que precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por doença ou acidente.
Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho por perícia médica ou pelo Atestmed, com envio de atestados e laudos pelo Meu INSS.
O pedido também pode ser feito pela Central 135.
Neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 5,8 milhões de pedidos do benefício, quase metade de todos os requerimentos.
Resumindo: se o auxílio-doença for negado, o segurado poderá pedir a reanálise dos documentos antes de recorrer. E, após duas negativas consecutivas no Atestmed, terá de agendar uma perícia.
Em números
- Neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 5,8 milhões de pedidos do benefício, quase metade de todos os
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…