A diretoria da Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, rejeitou, nesta terça-feira (11), o pedido da Enel Distribuidora São Paulo para suspender o processo que recomendou a extinção do contrato de concessão de distribuição de energia no estado.
O processo de caducidade foi iniciado em abril deste ano, quando a agência avaliou que a Enel São Paulo não regularizou falhas, apontadas em termo de intimidação de 2024, após interrupções do fornecimento de energia elétrica, no contexto do atendimento a situações de emergência.
Segundo a Aneel, a Enel SP apresentou desempenho insatisfatório e abaixo da média de outras distribuidoras durante eventos climáticos extremos ocorridos em 2023, 2024 e 2025.
Nos últimos três anos, milhões de consumidores em 24 municípios na região metropolitana de São Paulo foram afetados por interrupções prolongadas de energia elétrica.
Ao votar, o diretor-relator Fernando Mosna afastou as alegações da distribuidora e reiterou os argumentos considerados pela Aneel em abril. Segundo ele, durante a ocorrência de um ciclone em dezembro de 2025, a Enel SP não corrigiu falhas e transgressões fiscalizadas pela agência nas ocorrências de 2023 e 2024.
No pedido de reconsideração, a distribuidora sustentou que haveria contradição na fundamentação adotada agência, por exemplo, ao utilizar diferentes metodologias de análise, como o “pico simultâneo” de consumidores afetados e a duração total das interrupções de energia.
Segundo o voto aprovado, os diferentes indicadores foram empregados de forma complementar e evidenciaram que a atuação da distribuidora ficou abaixo dos níveis considerados aceitáveis durante os eventos analisados.
Em nota, a Enel SP reafirmou que discorda dos fundamentos utilizados pela Aneel na análise do pedido de reconsideração feito pela companhia, assim como das avaliações sobre a performance da distribuidora.
A companhia diz ainda que “seguirá atuando de forma transparente para demonstrar, nas instâncias competentes, a melhora do serviço e o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de aperfeiçoamento apresentado em 2024”.
Com a negativa da Aneel, fica mantido o processo que pode cassar a concessão da Enel em São Paulo, que atende 8,5 milhões de clientes.
Na última sexta-feira (7), a relatora do processo, Agnes da Costa, enviou ofício para a Enel com prazo de dez dias para que a distribuidora apresente suas alegações finais.
A decisão sobre a caducidade do contrato compete ao Ministério de Minas e Energia.
Em números
- Eel, fica mantido o processo que pode cassar a concessão da Enel em São Paulo, que atende 8,5 milhões de clientes
Fontes
Informação baseada em material público de Radioagência Nacional, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.
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